TJMA - 0805649-88.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 07:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/01/2023 06:35
Decorrido prazo de MARIA VILANY SANTOS LEITE em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDO LEITE em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:35
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:33
Decorrido prazo de MARIA VILANY SANTOS LEITE em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDO LEITE em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:33
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 27/01/2023 23:59.
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08/12/2022 15:22
Juntada de malote digital
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02/12/2022 06:19
Publicado Acórdão (expediente) em 02/12/2022.
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02/12/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:33
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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29/11/2022 13:53
Juntada de Certidão de julgamento
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29/11/2022 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2022 12:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2022 07:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2022 12:20
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/11/2022 07:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/11/2022 11:54
Pedido de inclusão em pauta
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26/10/2022 10:03
Juntada de parecer do ministério público
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25/10/2022 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2022 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/10/2022 23:59.
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20/09/2022 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/08/2022 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDO LEITE em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:59
Decorrido prazo de MARIA VILANY SANTOS LEITE em 10/08/2022 23:59.
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19/07/2022 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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19/07/2022 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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19/07/2022 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805649-88.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante : FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO.
Advogado : FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - MA9149-A.
Agravado : RAIMUNDO FERNANDO LEITE e outros.
Advogado : HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - OAB MA12168-A.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
15/07/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:13
Decorrido prazo de MARIA VILANY SANTOS LEITE em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDO LEITE em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 02:19
Publicado Decisão (expediente) em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2022 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/04/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805649-88.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM nº 0036349-25.1995.8.10.0001 AGRAVANTE : FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO(A) : FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA (OAB/MA 9149-A) AGRAVADO(A) : RAIMUNDO FERNANDO LEITE E MARIA VILANY SANTOS LEITE RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Dos autos, verifico que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, no caso, Apelação Cível nº 0842175-56.2019.8.10.0001, distribuído no âmbito da Segunda Câmara Cível ao Eminente Desembargador Antonio Guerreiro Júnior .
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do art. 293⊃1;, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Nesse passo, ante o exposto, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, em razão da citada relação de prevenção, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação. Intimem-se as partes, bem como notifique-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se. São Luís-MA., data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho .
Relator A6 . ⊃1;Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
04/04/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/03/2022 15:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/03/2022 13:09
Conclusos para decisão
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25/03/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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