TJMA - 0037991-32.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 12:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/01/2023 03:03
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:03
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA em 05/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:54
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:54
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 09/11/2022 23:59.
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29/10/2022 14:46
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 15:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
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10/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 12:27
Conclusos para despacho
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04/03/2021 12:27
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:06
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 03:42
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 17/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:05
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0037991-32.2015.8.10.0001 AUTOR: RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA - MA10912 RÉU: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA Servidor(a). -
07/02/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2021 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 12:47
Juntada de Certidão
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11/12/2020 14:29
Recebidos os autos
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11/12/2020 14:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2015
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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