TJMA - 0804500-44.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:45
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
02/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ORLANDO MORENO MARTINS em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 15:23
Juntada de Edital
-
08/10/2024 08:13
Decorrido prazo de ORLANDO MORENO MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:03
Juntada de diligência
-
25/09/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:03
Juntada de diligência
-
10/09/2024 10:30
Decorrido prazo de ORLANDO MORENO MARTINS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:30
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:11
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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04/09/2024 02:08
Publicado Sentença (expediente) em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:47
Juntada de protocolo
-
30/08/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:15
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 04/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:08
Juntada de protocolo
-
24/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 08:43
Juntada de petição
-
20/06/2024 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 10:23
Juntada de petição
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:14
Decorrido prazo de ORLANDO MORENO MARTINS em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 14:00, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
03/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:56
Juntada de petição
-
28/05/2024 18:53
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
24/05/2024 10:15
Juntada de diligência
-
24/05/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:14
Juntada de diligência
-
14/05/2024 04:02
Decorrido prazo de EDER CRUZ FREIRE em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:32
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:21
Juntada de diligência
-
26/04/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:21
Juntada de diligência
-
23/04/2024 10:47
Juntada de petição
-
22/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:24
Juntada de termo de juntada
-
18/04/2024 14:11
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:00, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
06/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 06:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIRANDA DO NORTE em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:33
Decorrido prazo de EDER CRUZ FREIRE em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 04:17
Decorrido prazo de GIRLENE AUGUSTINHO SANTO em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:22
Decorrido prazo de ORLANDO MORENO MARTINS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de LEILIANE SILVA CASTRO em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 15:00, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
03/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:05
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
01/08/2023 15:36
Juntada de petição
-
01/08/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:55
Juntada de diligência
-
01/08/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:42
Juntada de diligência
-
01/08/2023 04:57
Decorrido prazo de DOMINGOS LICÁ MARTINS em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 17:07
Juntada de protocolo
-
27/07/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 10:57
Juntada de diligência
-
27/07/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 10:54
Juntada de diligência
-
27/07/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 10:51
Juntada de diligência
-
27/07/2023 06:02
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 20:55
Juntada de protocolo
-
25/07/2023 20:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 20:44
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 20:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 20:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 20:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 20:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 20:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 19:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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08/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
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21/06/2023 09:25
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:23
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 09:00, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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13/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
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07/06/2023 02:47
Decorrido prazo de ORLANDO MORENO MARTINS em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:36
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:28
Decorrido prazo de EDER CRUZ FREIRE em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:09
Decorrido prazo de CRISTIANE MORENO DUTRA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:20
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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01/06/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:16
Juntada de diligência
-
01/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 09:40
Juntada de diligência
-
31/05/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:38
Juntada de diligência
-
31/05/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:38
Juntada de diligência
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 022/2018 CGJ/MA PROCESSO: 0804500-44.2021.8.10.0048 ACUSADO(S): ORLANDO MORENO MARTINS Nesta data fiz o seguinte procedimento por meio de ATO ORDINATÓRIO: Intimação para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos, para o dia 07/06/2023, às 9h, a ser realizada por videoconferência, indicando nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeo conferência no horário agendado.
Observação: Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual poderá comparecer ao fórum local, sede deste juízo, para participar da mencionada audiência.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet.
LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/vara2itas2; Usuário: Seu nome; Senha: tjma1234.
Itapecuru-Mirim/MA, 30 de Maio de 2023 MARIA IRENE CORREA CABRAL Auxiliar Judiciária -
30/05/2023 18:32
Juntada de petição
-
30/05/2023 18:31
Juntada de protocolo
-
30/05/2023 14:03
Juntada de termo de juntada
-
30/05/2023 13:51
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 09:00, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
17/05/2023 20:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
16/05/2023 22:40
Recebida a denúncia contra ORLANDO MORENO MARTINS - CPF: *12.***.*04-88 (FLAGRANTEADO)
-
10/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:30
Juntada de petição
-
19/04/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 15:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 02/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:35
Decorrido prazo de ORLANDO MORENO MARTINS em 02/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:17
Juntada de termo de juntada
-
11/01/2023 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2023 08:41
Juntada de termo de juntada
-
09/01/2023 10:29
Juntada de termo de juntada
-
09/01/2023 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2023 10:22
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:43
Juntada de termo de juntada
-
21/10/2022 12:27
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 12:14
Juntada de termo de juntada
-
13/10/2022 09:09
Juntada de termo de juntada
-
07/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 20:44
Decorrido prazo de ORLANDO MORENO MARTINS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:01
Decorrido prazo de ORLANDO MORENO MARTINS em 06/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 13:44
Juntada de Ofício
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31/05/2022 19:23
Juntada de laudo toxicológico
-
26/05/2022 16:32
Juntada de termo de juntada
-
26/05/2022 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2022 16:22
Juntada de Ofício
-
05/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:39
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 17:24
Juntada de protocolo
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06/04/2022 15:49
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0804500-44.2021.8.10.0048 INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIRANDA DO NORTE Réu: ORLANDO MORENO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: KECYO NATTAN VIANA BARBOSA - MA14277-A DECISÃO/ALVARÁ Trata-se de pedido de revogação de prisão domiciliar e/ou preventiva formulado em favor de ORLANDO MORENO MARTINS (ID 59395152).
A defesa alega que o requerente passou a apresentar quadro de desorganização de comportamento, que evoluiu para quadro psicopatológico, tendo sido atendido pelo médico da Unidade Prisional, que recomendou “alta transferência para acompanhamento em regime ambulatorial CID 10: F.23.2 + F.19.5 O Ministério Público requereu a expedição de ofício à Unidade Prisional de Itapecuru- Mirim/MA, para esclarecer se houve a realização de exames clínicos recentes, com a juntada de relatório médico (ID 60216146).
Ofício e documentos encaminhados pela diretoria da UPR no doc.
ID 60744966. À vista dos documentos anexados, o Ministério Público emitiu parecer, no doc.
ID 63669024, manifestando-se favoravelmente à revogação da prisão preventiva do acusado, com a aplicação de medidas cautelares.
Requereu, ainda, a realização de avaliação biopsicossocial, perícia psiquiátrica ou serviço similar pela Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP). É o relatório.
Decido. Acompanhando o parecer ministerial, entendo que o periculum libertatis, requisito da prisão preventiva, não está presente no caso.
Com efeito, o investigado é primário, portador de bons antecedentes e possui residência fixa, não existindo nos autos qualquer indício de que a sua colocação em liberdade implicará em risco à manutenção da ordem pública ou econômica, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal. Desse modo, verificada ausência das hipóteses autorizadoras da decretação da prisão preventiva (arts. 311 a 313 do CPP), a concessão de liberdade provisória, mediante cumprimento de certas condições, é direito constitucional do autuado, e não faculdade do juiz ( art. 5º, inciso LXVI da CRFB/88). À vista de tais considerações, revogo a prisão preventiva decretada em desfavor de ORLANDO MORENO MARTINS mediante o cumprimento das seguintes condições, previstas no art. 319, I, IV, V e IX do Código de Processo Penal: a.
Comparecimento, em juízo, mensalmente, sempre no dia 05, salvo quando recair em sábados, domingos ou feriados, quando então tal obrigação ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte; b.
Não se ausentar da Comarca, por mais de 08 (oito) dias, sem autorização deste Juízo; c.
Recolhimento domiciliar no período noturno, das 20:00h às 6:00h, nos dias de trabalho; e recolhimento diurno e noturno, nos dias de folga. d. monitoração eletrônica, pelo prazo de 100 dias, com a seguinte observância: d.1 quanto às áreas de inclusão domiciliar: autorizo saída diurna e noturna tão somente para o trabalho e/ou estudo, cujos locais e horários deverão ser informados, pelo(a) próprio(a) monitorado(a) à Supervisão de Monitoração Eletrônica antes da instalação da tornozeleiras.
Caso não sejam tais dados informados, fica, desde já, desautorizada a referida saída, devendo o recolhimento domiciliar ser em tempo integral, salvo expressa ordem judicial. d.2 quanto à área de exclusão: não poderá a pessoa monitorada ir ou se aproximar de bares e eventos públicos, tais como shows, espetáculos e festas, devendo deles manter distância mínima de 200 metros; O descumprimento de qualquer das condições impostas implicará na decretação da prisão preventiva (art. 312, parágrafo único, do CPP) e na consequente expedição de mandado de prisão.
A soltura do acusado fica condicionada à colocação da tornozeleira, devendo a autoridade responsável pela sua custódia promover a instalação do equipamento ou encaminhar o(a) beneficiário(a) com a monitoração para a Unidade de Suporte mais próxima para que seja realizada a instalação. Deverá a Secretaria Judicial, até 10 dias antes do término do período de monitoração, abrir vista dos autos às partes, pelo prazo de 24 horas, iniciando pelo Ministério Público, para análise da necessidade de manutenção da medida, com posterior remessa conclusos para deliberação. Decorrido o prazo da referida monitoração, sem renovação, ficam autorizados a retirada da tornozeleira e o recolhimento dos equipamentos pela Supervisão de Monitoração Eletrônica, independentemente de ordem judicial, devendo o juízo competente ser imediatamente comunicado. Em caso de descumprimento da monitoração, autorizo, desde já, as forças de segurança e a SEAP/MA a realizarem a condução da pessoa monitorada, para os procedimentos devidos. Deverá a Supervisão de Monitoração Eletrônica – SME, em conformidade com a Portaria-Conjunta nº. 9.2017, encaminhar para este Juízo, no prazo de 24 horas, o Termo de Monitoração Eletrônica e, em igual prazo, comunicar à autoridade judicial competente sobre fato que possa dar causa à revogação da referida medida ou modificação de suas condições, incluindo a ausência de energia elétrica na residência ou domicílio da pessoa monitorada, ausência de telefone móvel disponível para contato e a ausência de cobertura de telefonia móvel celular na região de inclusão.
Serve esta decisão como alvará de soltura, que deverá ser cumprido se por outro motivo não estiver preso.
Caso não haja tornozeleira disponível, deverá o réu assinar termo de compromisso, informando todos os dados pessoais e de contato (telefone, comprovante de endereço), a fim de ser notificado da chegada do equipamento, oportunidade em que deverá comparecer à UPR para instalação.
Serve essa decisão como mandado de monitoração eletrônica.
Oficie-se à Supervisão de Monitoração Eletrônica – SME. Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público. No mais, OFICIE-SE à Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis às Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, requisitando a realização de visita domiciliar para elaboração de Relatório da Avaliação Biopsicossocial, nos termos do art. 5º do Provimento nº 24/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJMA, a ser apresentado perante este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. Remetam-se à EAP as cópias do requerimento ministerial, dos documentos de ID 60744966, bem como o endereço do apenado. Itapecuru Mirim/MA, 30 de março de 2022. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim – Portaria CGJ 37622021 ) -
04/04/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2022 16:00
Juntada de termo de juntada
-
04/04/2022 06:34
Concedida a Liberdade provisória de ORLANDO MORENO MARTINS - CPF: *12.***.*04-88 (FLAGRANTEADO).
-
01/04/2022 20:37
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:36
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 22/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 21:16
Juntada de petição
-
29/03/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 14:36
Juntada de petição
-
29/03/2022 14:33
Juntada de petição
-
22/03/2022 21:13
Decorrido prazo de ORLANDO MORENO MARTINS em 15/02/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 15:58
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2022 11:54
Outras Decisões
-
08/03/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 11:18
Juntada de termo de juntada
-
14/02/2022 15:52
Outras Decisões
-
11/02/2022 09:31
Juntada de termo de juntada
-
11/02/2022 09:24
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 16:32
Juntada de petição
-
10/02/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:02
Juntada de diligência
-
10/02/2022 12:26
Juntada de termo
-
08/02/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 17:02
Juntada de Ofício
-
04/02/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:12
Juntada de petição
-
02/02/2022 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2022 16:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/01/2022 17:00
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
31/01/2022 12:53
Juntada de petição
-
26/01/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2022 19:09
Juntada de petição
-
10/01/2022 17:27
Juntada de petição
-
10/01/2022 17:23
Juntada de protocolo
-
18/12/2021 15:39
Juntada de termo
-
18/12/2021 14:44
Juntada de termo
-
18/12/2021 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2021 17:44
Audiência Custódia realizada para 17/12/2021 11:20 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Itapecuru Mirim.
-
17/12/2021 17:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2021 10:53
Juntada de petição
-
17/12/2021 10:49
Audiência Custódia designada para 17/12/2021 11:20 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Itapecuru Mirim.
-
17/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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