TJMA - 0801941-36.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 11:18
Decorrido prazo de J. R. MORAES - ME em 07/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de J. R. MORAES - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de DOMINGAS VALDECI MIRANDA ARAÚJO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de J. R. MORAES - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de DOMINGAS VALDECI MIRANDA ARAÚJO em 01/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 18:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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04/02/2021 18:54
Extinto o processo por desistência
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28/01/2021 09:06
Juntada de termo
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28/01/2021 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2021 08:58
Juntada de diligência
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27/01/2021 03:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801941-36.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: J.
R.
MORAES - ME Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 Promovido: DOMINGAS VALDECI MIRANDA ARAÚJO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO J.
R.
MORAES - ME AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 949, CENTRO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 04/02/2021 15:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
11/01/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 16:11
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 16:03
Juntada de Certidão
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18/12/2020 09:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/02/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/12/2020 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 00:07
Juntada de diligência
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11/12/2020 18:12
Juntada de Certidão
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04/12/2020 08:53
Juntada de petição
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09/10/2020 17:46
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 12:18
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/12/2020 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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13/09/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 11:09
Conclusos para despacho
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31/08/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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