TJMA - 0800614-57.2021.8.10.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA Tel. 99 3558-1351 E-mail:[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NUMERO DO PROCESSO: 0800614-57.2021.8.10.0106 POLO ATIVO: PEDRO ALVES DE CARVALHO ADVOGADO POLO ATIVO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO RIBEIRO MENDES - PI8303 POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO POLO PASSIVO: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, Art. 1º, XXXII, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Passagem Franca(MA), Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022. RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário (a) Matrícula:161000 -
08/08/2022 07:07
Baixa Definitiva
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08/08/2022 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/08/2022 07:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/08/2022 01:35
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE CARVALHO em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2022 23:59.
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14/07/2022 00:43
Publicado Ementa em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800614-57.2021.8.10.0106 -Passagem Franca Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB/MA 19.147-A) Apelado: Pedro Alves de Carvalho Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB/MA 8.303) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS.
NULIDADE DE COBRANÇA DENOMINADA “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”.
SERVIÇO NÃO CONTRATADO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Na espécie, restou demonstrada a incidência de tarifa denominada “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”, sem qualquer justificativa idônea por parte da instituição financeira, que cobrou custos da conta de titularidade do consumidor, sem que este tenha sido prévia e efetivamente informado.
II- Forçoso concluir pela nulidade do negócio jurídico impugnado, vez que a situação narrada nos autos revela ser extremamente abusiva e desvantajosa para o autor.
III – De acordo com o art. 42, parágrafo único, do CDC, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
IV -Apelo improvido.
Sem interesse ministerial.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 04 de julho de 2022 e término no dia 11 de julho de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
12/07/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 10:01
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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11/07/2022 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2022 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2022 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2022 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2022 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2022 10:29
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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24/05/2022 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:03
Recebidos os autos
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13/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
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13/05/2022 10:03
Distribuído por sorteio
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06/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Fórum Des.
Carlos César de Berredo Martins Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA Tel. 99 3558 1351 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800614-57.2021.8.10.0106 Polo Ativo: PEDRO ALVES DE CARVALHO Advogado (a) (s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO RIBEIRO MENDES - PI8303 Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA Advogado (a) (s): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, Art. 1º, LX, interposto Recurso de Apelação, fica intimada a parte apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Passagem Franca - MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022 MAYCON LIMA DE ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 164947
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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