TJMA - 0806434-27.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:17
Juntada de contrarrazões
-
28/04/2024 09:56
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:49
Juntada de apelação
-
05/04/2024 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 17:20
Juntada de termo
-
15/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:08
Juntada de petição
-
22/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806434-27.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LAIANE MONTEIRO MAIA DE JESUS e outros REQUERIDA(S): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LAIANE MONTEIRO MAIA DE JESUS e outros, por Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA por Advogado do(a) REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542 -
20/11/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 10:13
Juntada de réplica à contestação
-
26/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806434-27.2022.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAIANE MONTEIRO MAIA DE JESUS e outros Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 6055-MA) REQUERIDO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LAIANE MONTEIRO MAIA DE JESUS e outros, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos.
Imperatriz/MA, Terça-feira, 24 de Outubro de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/10/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:01
Juntada de contestação
-
09/10/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:05
Juntada de diligência
-
04/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:17
Juntada de petição
-
19/09/2023 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0806434-27.2022.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: LAIANE MONTEIRO MAIA DE JESUS, LEANDRO MARTINS FERREIRA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 6055-MA) PARTE REQUERIDA:REU: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 86018035), no prazo de 10 (dez) dias.
Serve o presente como expediente de intimação.
Imperatriz, 15 de setembro de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 113621 -
15/09/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 06:04
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:48
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 03/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 06:41
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 10:24
Juntada de diligência
-
07/02/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 19:25
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
19/12/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806434-27.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LAIANE MONTEIRO MAIA DE JESUS e outros REQUERIDA(S): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LAIANE MONTEIRO MAIA DE JESUS e outros, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA por para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor do exposto, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 300, do novo CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
25/11/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2022 21:41
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 21:36
Juntada de termo de juntada
-
10/10/2022 14:27
Juntada de petição
-
25/09/2022 05:18
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806434-27.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LAIANE MONTEIRO MAIA DE JESUS e outros REQUERIDA(S): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LAIANE MONTEIRO MAIA DE JESUS e outros, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A, para tomar(em) conhecimento da decisão abaixo transcrito: DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: LAIANE MONTEIRO MAIA DE JESUS, LEANDRO MARTINS FERREIRA em face do CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Intimada, a parte autora apresentou manifestação nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Como se sabe, é relativa a presunção de hipossuficiência financeira para o custeio das despesas do processo.
A respeito do requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
Assim, levando em consideração o objeto da presente demanda, em que se pretende a revisão contratual de um terreno com área de 200m⊃2;, a ausência de comprovação dos rendimentos mensais percebidos pela autora, bem como que os demais elementos encartados ao feito, constato, neste momento, a ausência de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, qual seja, verossimilhança de hipossuficiência econômica, razão pela qual razão pela qual INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (dez) dias, emendar a inicial, e, consequentemente, fazer o recolhimento das custas processuais correspondentes à presente ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
19/09/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 15:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO MARTINS FERREIRA - CPF: *10.***.*41-41 (AUTOR).
-
19/07/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 12:28
Juntada de termo
-
02/05/2022 10:35
Juntada de petição
-
07/04/2022 01:18
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806434-27.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LAIANE MONTEIRO MAIA DE JESUS e outros REQUERIDA(S): CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente LAIANE MONTEIRO MAIA DE JESUS e outros, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita.
Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015, intime-se a parte requerente para que, dentro do prazo acima declinado (15 dias), comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
05/04/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800916-20.2020.8.10.0010
Jose Paulo Martins dos Santos
Oi S.A.
Advogado: Leticia Maria Andrade Trovao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2021 10:22
Processo nº 0800916-20.2020.8.10.0010
Jose Paulo Martins dos Santos
Oi S.A.
Advogado: Leticia Maria Andrade Trovao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2020 10:22
Processo nº 0801880-67.2022.8.10.0034
Itau Unibanco S.A.
Jose Vargem
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2024 08:47
Processo nº 0801880-67.2022.8.10.0034
Jose Vargem
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2022 13:49
Processo nº 0805716-30.2022.8.10.0040
Severino Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2022 11:25