TJMA - 0801819-77.2019.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 06:28
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801819-77.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCIO ASSUNCAO E SILVA LOBO FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO SALES LIBERIO - MA20088, GUILHERME VICTOR ARAUJO TAVARES DA SILVA - MA16376 DEMANDADO: CONSTRUTORA ARTEC S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GABRIELLA BORJA RODRIGUES LACERDA - DF36738 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GUILHERME VICTOR ARAUJO TAVARES DA SILVA (OAB 16376-MA), PEDRO SALES LIBERIO (OAB 20088-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 65666002, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando petição constante id 63788196, na qual o reclamado informa o adimplemento parcial do débito e esclarece se encontrar em recuperação judicial, intime-se novamente a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a alegação do reclamando e dizer se tem interesse na expedição de certidão para fins de habilitação do seu crédito no Juízo da recuperação judicial sob pena de arquivamento.
Não havendo manifestação, arquive-se o feito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 28 de abril de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
28/04/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 16:09
Decorrido prazo de GABRIELLA BORJA RODRIGUES LACERDA em 20/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 02:16
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801819-77.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCIO ASSUNCAO E SILVA LOBO FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO SALES LIBERIO - MA20088, GUILHERME VICTOR ARAUJO TAVARES DA SILVA - MA16376 DEMANDADO: CONSTRUTORA ARTEC S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GABRIELLA BORJA RODRIGUES LACERDA - DF36738 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GUILHERME VICTOR ARAUJO TAVARES DA SILVA (OAB 16376-MA), PEDRO SALES LIBERIO (OAB 20088-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 63805985, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando petição constante id 63788196, na qual o reclamado informa o adimplemento parcial do débito e esclarece se encontrar em recuperação judicial, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a alegação do reclamando e dizer se tem interesse na expedição de certidão para fins de habilitação do seu crédito no Juízo da recuperação judicial.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 5 de abril de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
05/04/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 07:35
Juntada de termo
-
29/03/2022 18:14
Juntada de petição
-
27/03/2022 00:14
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:38
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:38
Juntada de despacho
-
06/12/2019 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
06/12/2019 08:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2019 08:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:55
Juntada de contrarrazões
-
11/11/2019 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2019 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/11/2019 01:25
Decorrido prazo de GABRIELLA BORJA RODRIGUES LACERDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 01:25
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR ARAUJO TAVARES DA SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2019 16:35
Juntada de termo
-
08/11/2019 14:43
Juntada de recurso inominado
-
14/10/2019 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2019 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2019 10:45
Conclusos para julgamento
-
07/10/2019 10:44
Juntada de ata da audiência
-
07/10/2019 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/10/2019 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
06/10/2019 19:28
Juntada de contestação
-
27/09/2019 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2019 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/09/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813983-93.2019.8.10.0040
Mariano Ribeiro de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2019 11:40
Processo nº 0804551-79.2021.8.10.0040
Tereza Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jessica Lacerda Maciel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2022 11:39
Processo nº 0810856-02.2021.8.10.0001
Aurelino Ferreira dos Santos
Fundo Estadual de Pensao e Aposentadoria
Advogado: Getulio Goncalves Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2021 15:21
Processo nº 0804551-79.2021.8.10.0040
Tereza Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jessica Lacerda Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2021 09:53
Processo nº 0810856-02.2021.8.10.0001
Aurelino Ferreira dos Santos
Fundo Estadual de Pensao e Aposentadoria
Advogado: Getulio Goncalves Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2021 14:55