TJMA - 0829751-11.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:38
Juntada de contrarrazões
-
25/01/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0829751-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A COPIAR E COLAR TEOR - SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO/ATO ORDINATÓRIOATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida/apelada BANCO DAYCOVAL CARTÕES para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
24/01/2023 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 19:27
Juntada de apelação
-
27/12/2022 21:51
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
27/12/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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27/12/2022 21:50
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2022 09:47
Conclusos para julgamento
-
29/10/2022 14:19
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829751-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Indefiro, prova pericial tendo em vista a inexistência indícios de falsificação documental ou ideológica, posto que a discussão gira tão somente em torno da licitude ou não do contrato de empréstimo na modalidade de cartão consignado. É que, nos fatos declinados na petição inicial a parte requerente confirmou que entabulou contrato de empréstimo consignado.
Ademais, consta nos autos, ainda, que a requerente utilizou efetivamente o cartão consignado, fato este suficientemente comprovado pelas faturas acostadas, bem como áudio em que o autor, em contato telefônico com a requerida, solicita o desbloqueio do cartão, logo totalmente desnecessária prova técnica.
De mais a mais, analisando os autos, entendo que as provas documentais existentes nos autos são suficientes para deslinde do feito, de maneira que é apropriado o julgamento do litígio no estágio em que se encontra.
Desse modo, inclua-se o processo na ordem cronológica para julgamento (art.12, CPC), observando eventual prioridade.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
17/10/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2022 15:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:00
Juntada de petição
-
08/04/2022 02:01
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829751-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos juntados aos autos pela parte autora, no ID 63940095.
São Luís, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
06/04/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 15:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:02
Juntada de petição
-
28/03/2022 07:19
Juntada de petição
-
25/03/2022 00:45
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 16/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:29
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
24/03/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 15:47
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 07:50
Juntada de contestação
-
20/01/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 04:23
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:23
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 09/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 01:10
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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26/07/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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21/07/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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