TJMA - 0800509-32.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2023 00:19
Decorrido prazo de TIM S/A. em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:19
Decorrido prazo de METALURGICA SANTA MATILDE LTDA - EPP em 09/06/2023 23:59.
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24/05/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:23
Juntada de petição
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19/05/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:47
Conclusos para decisão
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18/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:22
Juntada de petição
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16/05/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
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16/05/2023 07:58
Recebidos os autos
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16/05/2023 07:58
Juntada de despacho
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23/01/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/01/2023 08:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/01/2023 17:03
Conclusos para decisão
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20/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
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20/01/2023 16:47
Juntada de contrarrazões
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17/01/2023 09:41
Decorrido prazo de TIM S/A. em 15/12/2022 23:59.
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17/01/2023 09:40
Decorrido prazo de TIM S/A. em 15/12/2022 23:59.
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14/01/2023 17:52
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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26/12/2022 10:00
Decorrido prazo de METALURGICA SANTA MATILDE LTDA - EPP em 15/12/2022 23:59.
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23/12/2022 22:23
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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23/12/2022 22:22
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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14/12/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 06:46
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:51
Juntada de petição
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13/12/2022 15:07
Juntada de recurso inominado
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28/11/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2022 07:07
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 10:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:50
Juntada de petição
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23/08/2022 10:03
Juntada de petição
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30/06/2022 01:56
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 08:51
Audiência Instrução designada para 23/08/2022 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/06/2022 08:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2022 08:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/06/2022 08:21
Juntada de petição
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17/06/2022 22:13
Juntada de petição
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17/06/2022 13:29
Juntada de petição
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07/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800509-32.2022.8.10.0046 AUTOR: METALURGICA SANTA MATILDE LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS FONSECA LIMA - MA22562 DEMANDADO: TIM S/A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 20/06/2022 08:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 6 de abril de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
06/04/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 09:39
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/04/2022 09:25
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2022 18:10
Conclusos para decisão
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05/04/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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