TJMA - 0802004-06.2020.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 15:27
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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21/07/2022 20:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 28/06/2022 23:59.
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18/06/2022 14:56
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 15:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/06/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 03:02
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0802004-06.2020.8.10.0039 REQUERENTE: FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO:Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO (OAB 19600-MA) REQUERIDO:ZURICH BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADO: DESPACHO O requerido não foi localizado no endereço fornecido pelo autor, tornando-se impossível o cumprimento de quaisquer espécie de mandado que venha a ser expedido.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias informar o novo endereço do réu, sob pena de extinção da demanda.
Apresentado novo endereço no prazo estipulado, renove-se o mandado.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Lago da Pedra/MA, Quarta-feira, 30 de Março de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
05/04/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
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25/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
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22/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
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26/03/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2020 19:21
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2020 14:15
Conclusos para decisão
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04/12/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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