TJMA - 0800002-73.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
29/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
26/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:37
Juntada de petição
-
18/02/2025 15:35
Juntada de petição
-
11/02/2025 18:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2025 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2025 16:28
Homologado cálculo de contadoria
-
06/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:38
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:35
Juntada de petição
-
10/07/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:00
Juntada de petição
-
14/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:45
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:20
Processo Desarquivado
-
03/06/2023 09:04
Juntada de petição
-
02/06/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:47
Juntada de petição
-
24/05/2023 17:31
Juntada de petição
-
15/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 08:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/05/2023 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:49
Juntada de petição
-
23/03/2023 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 18:47
Outras Decisões
-
19/07/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:57
Juntada de petição
-
06/05/2022 19:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 10:30
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 27/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 14:03
Juntada de embargos de declaração
-
07/04/2022 04:25
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 04:25
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800002-73.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DOMINGOS REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 05 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/04/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 09:10
Juntada de petição
-
04/04/2022 22:25
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2022 21:52
Juntada de réplica à contestação
-
31/03/2022 20:53
Juntada de petição
-
25/03/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 03:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 14:32
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 17:30
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 21/02/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:44
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 17:30
Juntada de contestação
-
14/02/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 22:17
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
11/02/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
10/02/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 17:52
Juntada de petição
-
27/01/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
01/01/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800995-70.2020.8.10.0051
Simao Cirineu Lima Reis
Cressupe - Clube Recreativo dos Servidor...
Advogado: Adalberto Bezerra de Sousa Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2024 15:15
Processo nº 0815789-81.2022.8.10.0001
Fernando Antonio da Silva Ferreira
Alcantara e Duarte LTDA
Advogado: Gilanielton Fernandes de Andrade
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2023 16:21
Processo nº 0815789-81.2022.8.10.0001
Fernando Antonio da Silva Ferreira
Alcantara e Duarte LTDA
Advogado: Gilanielton Fernandes de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2022 20:35
Processo nº 0003226-13.2013.8.10.0031
Luis da Costa Mendes Sobrinho
Municipio de Chapadinha
Advogado: Francisco das Chagas de Oliveira Bispo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2013 11:02
Processo nº 0800304-14.2022.8.10.0107
Alzenira Pereira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Mayla Marques Morais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2022 18:14