TJMA - 0814998-29.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 09:10
Baixa Definitiva
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27/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/05/2024 09:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 13/05/2024 23:59.
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16/04/2024 11:35
Juntada de petição
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03/04/2024 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2024 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2024 09:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2024 16:29
Juntada de petição
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05/03/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2024 08:57
Recebidos os autos
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27/02/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/02/2024 08:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 11:27
Recebidos os autos
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04/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/08/2023 11:27
Pedido de inclusão em pauta
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23/05/2023 11:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 16/05/2023 23:59.
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28/03/2023 23:50
Juntada de embargos de declaração (1689)
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28/03/2023 00:17
Publicado Ementa em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0814998-29.2021.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Remetente : Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz/MA Requerente : Rise Marielly Moura Silva Advogado : Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16093) Requerido : Município de Imperatriz Procurador : Bruno Cendes Escorcio EMENTA PROCESSO CIVIL.
REMESSA.
SERVIDOR PÚBLICO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
PREVISÃO LEGAL.
ESTATUTO DO SERVIDOR.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
INÉPCIA DA INICIAL.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Deve ser afastada a preliminar de incompetência do juízo, por se tratar de verba salarial pleiteada com caráter estatutário, atraindo a competência da Justiça Comum Estadual. 2.
A Lei Complementar Municipal n.º 003/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Imperatriz, estabeleceu em seu art. 10, §§ 1º e 2º, o benefício denominado ticket alimentação. 3.
Ausente a comprovação de que o Município de Imperatriz cumpriu com a obrigação de pagar o referido benefício. 4.
Remessa conhecida e não provida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 09.03.2023 a 16.03.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
24/03/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 18:45
Conhecido o recurso de RISE MARIELLY MOURA SILVA - CPF: *02.***.*79-13 (REQUERENTE) e não-provido
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17/03/2023 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:39
Juntada de parecer
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06/03/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2023 15:07
Juntada de petição
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27/02/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 11:00
Recebidos os autos
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13/02/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/02/2023 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2022 09:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/11/2022 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/11/2022 23:59.
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25/10/2022 11:49
Juntada de parecer do ministério público
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11/10/2022 10:46
Juntada de petição
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11/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0814998-29.2021.8.10.0040 REQUERENTE: RISE MARIELLY MOURA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCOS PAULO AIRES - MA16093-A APELADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA D E S P A C H O Vista à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luis/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
07/10/2022 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 16:48
Recebidos os autos
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06/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
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06/10/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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