TJMA - 0800515-39.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 08:32
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
05/01/2023 00:44
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA. em 13/12/2022 23:59.
-
04/01/2023 23:14
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
04/01/2023 23:14
Decorrido prazo de RAFAEL WALLACE DA SILVA FAUSTINO em 13/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 15:23
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
19/12/2022 15:22
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
19/12/2022 15:22
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800515-39.2022.8.10.0046 AUTOR: RAFAEL WALLACE DA SILVA FAUSTINO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JERSSICA SOUSA RODRIGUES - MA21255, MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077 REU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA., RICARDO CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A Advogados/Autoridades do(a) REU: ELIENNAY GOMES ALVES - CE30314, VITORIA SOARES BRITO DA SILVA - CE47381, ALINE MACIEL LIMA GOMES - CE36005 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão. -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
24/11/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2022 19:30
Juntada de petição
-
26/09/2022 16:49
Juntada de petição
-
22/08/2022 15:11
Juntada de réplica à contestação
-
11/08/2022 11:28
Decorrido prazo de RAFAEL WALLACE DA SILVA FAUSTINO em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 08:19
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 19:15
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:03
Juntada de contestação
-
08/07/2022 09:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/07/2022 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2022 08:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
08/07/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:31
Juntada de petição
-
21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800515-39.2022.8.10.0046 AUTOR: RAFAEL WALLACE DA SILVA FAUSTINO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JERSSICA SOUSA RODRIGUES - MA21255, MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077 REU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA.
DEMANDADO: RICARDO CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência o Juiz Delvan Tavares Oliveira, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação redesignada para o dia 08/07/2022 08:50; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 08/07/2022 08:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste.
Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 20 de junho de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
20/06/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 11:50
Audiência Conciliação designada para 08/07/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/06/2022 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2022 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
17/06/2022 13:17
Juntada de petição
-
14/06/2022 15:48
Juntada de réplica à contestação
-
20/05/2022 10:58
Juntada de termo
-
07/04/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 12:03
Outras Decisões
-
07/04/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800515-39.2022.8.10.0046 AUTOR: RAFAEL WALLACE DA SILVA FAUSTINO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JERSSICA SOUSA RODRIGUES - MA21255, MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077 REU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 20/06/2022 09:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 6 de abril de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
06/04/2022 19:11
Juntada de petição
-
06/04/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 13:16
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
06/04/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800681-46.2022.8.10.0022
Eleotezio Martins de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jessica Lacerda Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2022 08:43
Processo nº 0800489-19.2018.8.10.0131
Luzileide Pereira Alves
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Larissa Maria Menezes Lacerda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2021 10:23
Processo nº 0800489-19.2018.8.10.0131
Luzileide Pereira Alves
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2018 17:34
Processo nº 0800046-16.2022.8.10.0103
Maria Oneide da Conceicao
Banco Bmg S.A
Advogado: Victor Rafael Dourado Jinkings Reis
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 13:24
Processo nº 0800046-16.2022.8.10.0103
Maria Oneide da Conceicao
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2022 17:05