TJMA - 0800102-90.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 08:11
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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14/10/2022 16:31
Juntada de petição
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03/10/2022 07:05
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800102-90.2022.8.10.0154 REQUERENTE: R.G.DE O.LOBAO - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 REQUERIDO(A): MARIA DAS GRACAS SPINDOLA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para apresentar endereço da parte reclamada e regularizar sua representação processual.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 485, III e IV, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Tendo em vista que a parte demandante quedou-se inerte, ainda que regularmente intimada, deixando de cumprir com a diligência que lhe fora determinada, a extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, considerando que não fora devidamente cumprida a diligência determinada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
29/09/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 18:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2022 14:17
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 09:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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18/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:13
Juntada de petição
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12/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
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02/08/2022 18:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SPINDOLA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 13:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/07/2022 18:44
Juntada de petição
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20/07/2022 14:23
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800102-90.2022.8.10.0154 DEMANDANTE: R.G.DE O.LOBAO - ME ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 DEMANDADO: DEMANDADO: MARIA DAS GRACAS SPINDOLA DA SILVA ADVOGADO: INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, tendo em vista a promoção da Semana Estadual de Conciliação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com o intuito de estimular a pacificação social dos conflitos, INTIMO as partes para audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 16/08/2022 09:20, na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 18 de julho de 2022.
Eu, ANA CLAUDIA AMARAL PINTO, Técnico Judiciário Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
ANA CLAUDIA AMARAL PINTO Técnico Judiciário Sigiloso -
18/07/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2022 09:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/07/2022 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 09:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/07/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 09:01
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:15
Juntada de petição
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24/06/2022 10:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SPINDOLA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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09/05/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
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07/04/2022 12:12
Juntada de petição
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07/04/2022 09:01
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0800102-90.2022.8.10.0154 DEMANDANTE: R.G.DE O.LOBAO - ME DEMANDADO: MARIA DAS GRACAS SPINDOLA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ORDEM DA Drª.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL, RESPONDENDO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA O REQUERENTE: R.G.DE O.LOBAO - ME FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª). Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 , para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 08/07/2022 09:00 horas, na sede deste Juizado. Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,05/04/2022.
ANA CLAUDIA AMARAL PINTO -Servidor(a) Judiciário(a)- -
05/04/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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15/03/2022 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 11:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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15/03/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:56
Juntada de termo
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11/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2022 11:42
Juntada de petição
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17/02/2022 11:19
Juntada de termo
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17/02/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 11:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
01/02/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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