TJMA - 0036126-08.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
25/10/2023 16:47
Baixa Definitiva
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23/10/2023 19:27
Juntada de petição
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20/10/2023 15:02
Juntada de petição
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13/10/2023 14:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/10/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL GABINETE DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Embargos de declaração na Apelação cível nº 0036126-08.2014.8.10.0001 – SÃO LUÍS Embargante: UNIMED do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves De Rueda (OAB/PE 16.983) Primeiro embargado: Central Nacional UNIMED - Cooperativa Central Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves De Rueda (OAB/PE 16.983) Segundo embargado: Maria Helena Moraes Matos Advogados: Luís Fernando Dominice Castelo Branco (OAB/MA 2.191) e Marcos de Queiroz Soares (OAB/MA 2.345) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Trata-se de Embargos de declaração na Apelação cível interposta por UNIMED do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, buscando aclarar o Acórdão proferido por esta 7ª Câmara Cível que negou provimento aos recursos de Apelação Cível de Central Nacional UNIMED - Cooperativa Central e da UNIMED do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, mantendo incólume a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Cível de São Luís, que julgou procedentes os pedidos autorais, condenando os requeridos, solidariamente, na obrigação de fazer de reativarem o plano de saúde da Requerente, com isenção de carência.
Ainda, condenou a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 898,20 (oitocentos e noventa e oito reais e vinte centavos) e danos morais na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Através da petição id. 29833200, as requeridas apresentaram Termo de transação celebrado entre as partes, devidamente assinado pela parte autora e seu advogado.
As partes, portanto, requerem a homologação do acordo pelo Relator, para que produza os seus efeitos, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, com cláusula expressa de desistência recursal.
Desta feita, considerando tratar-se de direitos disponíveis, apresentando-se por meio de petição assinada pelos patronos das partes, HOMOLOGO a presente transação, conforme devidamente entabulado pelos litigantes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, “b”, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
10/10/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 08:21
Homologada a Transação
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09/10/2023 18:24
Juntada de petição
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02/10/2023 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/10/2023 09:24
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/09/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Sessão virtual com início em 12/09/2023 às 15:00:00 e fim em 19/09/2023 às 14:59:59.
Apelação Cível nº 0036126-08.2014.8.10.0001 – SÃO LUÍS Primeiro apelante: Central Nacional UNIMED - Cooperativa Central Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves De Rueda (OAB/PE 16.983) Segundo apelante: UNIMED do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves De Rueda (OAB/PE 16.983) Apelada: Maria Helena Moraes Matos Advogados: Luís Fernando Dominice Castelo Branco (OAB/MA 2.191) e Marcos de Queiroz Soares (OAB/MA 2.345) Procuradora de Justiça: Dra.
Mariléa Campos dos Santos Costa Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Acórdão n.º ______________ EMENTA CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
PORTABILIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
GRUPO ECONÔMICO.
TEORIA DA APARÊNCIA.
RESPONSABILIZAÇÃO.
DANOS MORAIS.
MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Necessária, portanto, a aplicação da Teoria da Aparência, por tratar-se de relação consumerista, teoria que objetiva conferir segurança jurídica às operações baseadas na boa-fé. 2.
Rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva. 3.
Não há razões para a negativa de assunção do plano de saúde da autora/recorrida a preços similares aos praticados pela UNIMED SÃO LUÍS, mostrando-se abusiva a conduta das apelantes. 4.
Configurada a abusividade da recusa, surge a obrigação de indenizar os danos morais suportados pela apelada, uma vez que a impossibilidade de portabilidade em termos semelhantes, ficando a apelada desassistida de plano de saúde, é suficiente para causar aflição, angústia e sofrimento à segurada. 6.
Sobre o quantum indenizatório, a magistrada de base fixou o valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não verifico razão para alterar o entendimento, pois baseado em diversos julgados desta Egrégia Corte Estadual que decidiram em idêntico patamar em situações semelhantes. 7.
Recursos conhecidos e desprovidos.
DECISÃO (Acórdão): Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tyrone José Silva (Presidente em exercício) e Raimundo José Barros de Sousa (em substituição ao Des.
Josemar Lopes Santos, afastado em virtude de férias).
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a douta Procuradora de Justiça, Dra.
Domingas de Jesus Fróz Gomes.
Sessão da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, em sessão virtual com início em 12/09/2023 às 15:00:00 e fim em 19/09/2023 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
25/09/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 09:19
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED - CNPJ: 48.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCOS DE QUEIROZ SOARES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:04
Juntada de parecer do ministério público
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15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2023 12:24
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/08/2023 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2023 15:27
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES MATOS em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2023 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/02/2023 12:39
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2023 10:00 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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10/02/2023 12:39
Conciliação infrutífera
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26/01/2023 09:10
Juntada de petição
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26/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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26/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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25/01/2023 23:12
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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25/01/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
Rua do Egito, nº 218, Centro, São Luís - MA, CEP: 65085-280 Telefone: (98) 3232-2225 - email: [email protected] N O T I F I C A Ç Ã O PROCESSO N.º 0036126-08.2014.8.10.0001 MAGISTRADO(A): ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO COMARCA: SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: MAX DO VALE COSTA - MA6489-A, RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA - SP366173-A APELADO: MARIA HELENA MORAES MATOS, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogados/Autoridades do(a) APELADO: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO - MA2191-A, MARCOS DE QUEIROZ SOARES - MA4234-A Advogados/Autoridades do(a) APELADO: MAX DO VALE COSTA - MA6489-A, RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA - SP366173-A Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Prezado(a) Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO 2° GRAU DE JURISDIÇÃO, convida Vossa Senhoria para participar da presente audiência de conciliação, com vistas à formalização de acordos e à maior agilidade e efetividade aos processos judiciais, cujo foco é estimular a cultura da pacificação de litígios, a ser realizada por videoconferência, pela plataforma WEB conferência do TJMA, na sala virtual indicada, referente a demanda processual em epígrafe, a ser realizada, 26/01/2023 10:00 através do link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g.
No ato serão solicitados usuário, onde deve ser inserido o nome (podendo ser apenas o primeiro) e a senha, onde deverá ser digitado tjma1234.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g . 2.
Usuário: insira seu nome (pode ser apenas o primeiro ou completo). 3.
Senha: tjma1234 4.
Clicar em “permitir”, quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. 5.
Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. 6.
Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome.
Segue, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivou o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
RESUMO DOS FATOS Considerando estimular a resolução consensual dos conflitos através da participação das partes na decisão final, o gabinete do desembargador relator encaminhou o presente feito para realização de audiência de conciliação.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência é de suma importância para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
Atenciosamente, HILDACY PAIXÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO SEGUNDO GRAU -
12/01/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 14:12
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 10:00 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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11/01/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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11/01/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/12/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/08/2022 05:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 05:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES MATOS em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 05:27
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 22/08/2022 23:59.
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30/07/2022 02:22
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2022.
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30/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 10:13
Juntada de petição
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL GABINETE DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO APELAÇÃO CÍVEL n. 0036126-08.2014.8.10.0001 APELANTES: Central Nacional UNIMED - Cooperativa Central e UNIMED do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas ADVOGADO: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE 16.983) APELADA: Maria Helena Moraes Matos ADVOGADOS: Luís Fernando Dominici Castelo Branco (OAB/MA 2.191) e Marcos de Queiroz Soares (OAB/MA 4.234) DESPACHO Acerca da Petição id. 17747021, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seus advogados, por publicação no Diário Oficial, para manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca do teor do referido petitório.
Após, retornem os autos conclusos.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) Des.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
27/07/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:17
Juntada de petição
-
27/04/2022 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/04/2022 08:18
Juntada de petição
-
27/04/2022 04:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES MATOS em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:38
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 20/04/2022 23:59.
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14/04/2022 12:20
Juntada de petição
-
12/04/2022 15:50
Juntada de petição
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08/04/2022 01:24
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO DIRETORIA JUDICIARIA Divisão de digitalização e migração do 2º Grau ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Em cumprimento ao disposto na PORTARIA-GP 10272020, que regulamenta a digitalização e virtualização dos processos físicos no Segundo Grau, no sistema Themis SG, para o sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar, exclusivamente, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, com o consequente BAIXA no Sistema Themis SG.
SãO LUíS - MA, 6 de abril de 2022 LISLANE DIAS DOS SANTOS LEITAO Servidor(a) da 7ª Câmara Cível -
06/04/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2022 11:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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