TJMA - 0800594-96.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 18:49
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 17:42
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:42
Juntada de despacho
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23/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:39
Juntada de contrarrazões
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09/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:46
Juntada de contrarrazões
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21/07/2023 09:05
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:05
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:15
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:14
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:24
Juntada de recurso inominado
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04/07/2023 03:35
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 03:34
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 14:17
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 08:11
Conclusos para decisão
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25/06/2022 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2022 11:00, Vara Única de Santa Quitéria.
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23/06/2022 20:47
Juntada de contestação
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23/06/2022 17:57
Juntada de contestação
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23/06/2022 12:49
Juntada de contestação
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21/06/2022 18:32
Juntada de petição
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17/06/2022 13:24
Juntada de petição
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02/06/2022 19:23
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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02/06/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0800594-96.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante: JOSENVAL SANDOVAL SANTOS Advogado: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964-A Reclamado: MAGAZINE LUIZA S/A e outros D E S P A C H O A documentação acostada aos autos permite deferimento parcial dos benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de ulterior ordem de parcelamento ou de sua cobrança ao final pelo vencido, sem olvidar ainda a possibilidade de cobrança de selo para expedição de alvará, custas recursais ou para desarquivamento, caso haja alteração da situação econômica do(a) autor(a); Designo o dia 24/06/2022, às 11h00min, para a realização de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento – UNA, a ser realizada presencialmente no Fórum da Comarca; É facultado, excepcionalmente, a participação por meio de videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1sqm, devendo o usuário digitar o link do endereço acima no seu navegador de internet, seguido de seu nome, e a senha: tjma1234; Ressalte-se que, no ato de intimação, as partes que tenham interesse em participar da audiência por videoconferência deverão informar se possuem equipamento e conexão de internet para o acesso à sala virtual de audiência, informando inclusive endereço de e-mail ou número de telefone com whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e/ou envio de novo link caso o acima esteja inoperante, bem como para eventual comunicação em caso de impossibilidade de acesso no horário da audiência; Advirta-se, que arcará com os ônus pelo não comparecimento, a parte que não comparecer presencialmente ou não acessar à sala virtual, no horário designado; Cite-se o reclamado(a) de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa; Intime-se o(a) reclamante, registre-se na intimação que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo, bem como na condenação de custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.099/95); Na audiência, não sendo obtida a conciliação, serão ouvidas as partes, colhida provas, e em seguida proferida sentença.
As partes poderão apresentar até 3(três) testemunhas, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação, as testemunhas deverão comparecer ao Fórum local para participar do ato.
Advirta ainda, que o acesso às dependências do Fórum da Comarca será mediante apresentação de comprovante de vacinação contra Covid – 19, com no mínimo de duas doses aplicadas; Cumpra-se. Santa Quitéria/MA, datado e assinado eletronicamente.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA -
23/05/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 11:57
Audiência Una designada para 24/06/2022 11:00 Vara Única de Santa Quitéria.
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23/05/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:39
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800594-96.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOSENVAL SANDOVAL SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964-A RÉU(RÉ): MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 5 de abril de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964-A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ID = 62625506 PRAZO = sem prazo -
05/04/2022 13:43
Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 18:01
Conclusos para decisão
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21/02/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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