TJMA - 0804413-96.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 18:39
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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25/05/2022 16:41
Decorrido prazo de DHYEGO COUTINHO DOS ANJOS em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 14:02
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804413-96.2021.8.10.0110 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO (190) AUTOR(A)(ES): ROSEANA PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DHYEGO COUTINHO DOS ANJOS OAB- MA9626 REQUERIDO(A)(S): GILDEAN MENDES ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Nivana Pereira Guimarães Juíza de Direito da Comarca de Penalva .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/04/2022 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:50
Indeferida a petição inicial
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28/03/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:45
Decorrido prazo de DHYEGO COUTINHO DOS ANJOS em 24/03/2022 23:59.
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23/02/2022 08:58
Decorrido prazo de GILDEAN MENDES em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 17:34
Juntada de Certidão
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02/02/2022 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 08:03
Juntada de diligência
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16/11/2021 15:46
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
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01/11/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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