TJMA - 0801203-71.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:04
Juntada de petição
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24/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:26
Juntada de decisão
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10/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:19
Juntada de contrarrazões
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06/02/2025 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2024 17:09
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:09
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:48
Juntada de petição
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07/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:28
Juntada de petição
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27/07/2024 18:14
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:14
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:11
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:11
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 08:51
Juntada de petição
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05/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 07:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 14:39
Juntada de petição
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30/08/2023 19:18
Conclusos para despacho
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17/01/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 02/12/2022 23:59.
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17/01/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 02/12/2022 23:59.
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30/11/2022 22:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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30/11/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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24/11/2022 10:53
Juntada de protocolo
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11/11/2022 18:00
Juntada de réplica à contestação
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801203-71.2020.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ALVES DA COSTA REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: 1) Intimo a parte contrária para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a contestação (XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC).
São Domingos do Maranhão/MA, 08 de Novembro de 2022.
Aline Darly Pontes da Silva Moreira Técnico Judiciário - Mat. 134965 -
08/11/2022 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 22:20
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:03
Juntada de petição
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24/10/2022 17:47
Juntada de contestação
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12/09/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 20:19
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 24/06/2022 23:59.
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04/07/2022 17:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/05/2022 23:59.
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09/06/2022 13:43
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801203-71.2020.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ALVES DA COSTA REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Em razão da certidão negativa que atestou a não localizou das requerida CHUBB SEGUROS BRASIL S/A,, intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço da parte requerida/executada a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção. Com a informação do novo endereço, proceda a secretaria judicial com a citação da parte requerida/executada no endereço informado. Transcorrido o prazo sem a apresentação de qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 17 de Maio de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
31/05/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 15:31
Juntada de petição
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23/05/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:40
Juntada de Certidão de juntada
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08/04/2022 14:07
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que já houve a citação para a apresentação de contestação, bem como ofertou-se à parte autora a possibilidade de juntar réplica. Dito isto, considerando a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram, respectivamente, das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas, a apresentação do contrato assinado pela parte constitui documento essencial ao deslinde do feito, capaz de aferir com firmeza sobre a legalidade ou não da contratação ora combatida.
Logo, segundo o NCPC, in verbis: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º. Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Ante o a fundamentação supra, a fim de prestigiar a boa-fé processual em razão da extrema quantidade de demandas sobre empréstimos consignados e tarifas neste juízo, determino a intimação da ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do contrato de empréstimo/abertura de conta ora combatido. Com a juntada, intime-se a parte autora para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1 do NCPC). Não havendo reposta por parte da ré, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), 07 de abril de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
06/04/2022 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 19:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 13:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 08:47
Juntada de petição
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28/01/2021 10:57
Juntada de petição
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14/12/2020 16:53
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 18:04
Juntada de contestação
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29/09/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 16:35
Outras Decisões
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02/09/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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