TJMA - 0800490-46.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 14:47
Juntada de petição
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04/05/2022 00:24
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0800490-46.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: LEO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 PROMOVIDO: F A DE SOUSA CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 26/04/2022, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, Id. 65700972.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Registre-se.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Juiz de Direito, respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
02/05/2022 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 21:28
Juntada de Certidão
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30/04/2022 21:26
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2022 16:17
Homologada a Transação
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29/04/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/07/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2022 15:08
Juntada de termo
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28/04/2022 15:22
Juntada de petição
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08/04/2022 14:08
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800490-46.2022.8.10.0007 REQUERENTE: LEO FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REQUERIDO: F A DE SOUSA CARVALHO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso: DATA E HORÁRIO: 06/07/2022 10:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
06/04/2022 18:54
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:52
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 18:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 18:47
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/04/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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