TJMA - 0800848-17.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:17
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:05
Juntada de petição
-
04/11/2024 14:18
Juntada de petição
-
22/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:24
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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03/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:33
Juntada de petição
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800848-17.2019.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOSIMAR SIMPLICIO FERREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647-A PARTE REQUERIDA: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos.
Foi efetuada penhora on line nas contas do executado.
Intimado para se manifestar acerca da penhora, o executado deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi ofertado, conforme certidão de id retro. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante penhora on-line realizada, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
Ademais, mesmo intimado acerca da penhora, o Executado manteve-se inerte, deixando escoar o prazo legal que lhe foi ofertado.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito.
Assim, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia que é devida para a parte exequente e devolva os valores restantes ao executado.
Sem custas e honorários.
Publique-se via DJE.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Rômulo Lago e Cruz Juiz Resp. p/ 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A3 -
26/01/2023 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2023 10:27
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
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28/09/2022 18:41
Juntada de petição
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22/09/2022 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 11:10
Juntada de petição
-
20/09/2022 14:46
Juntada de petição
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08/09/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:40
Juntada de diligência
-
27/08/2022 13:16
Juntada de petição
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19/08/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 09:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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15/08/2022 09:46
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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10/08/2022 20:23
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
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13/07/2022 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 12:09
Juntada de petição
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26/05/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 09:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/05/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 16:16
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:42
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 20/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 14:22
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2022.
-
08/04/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800848-17.2019.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOSIMAR SIMPLICIO FERREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 PARTE REQUERIDA: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: DESPACHO 01.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de honorários advocatícios de 10% e penhora, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02.
Advirta-se ao executado de que lhe é facultado, após o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 03.
Caso o executado entenda pelo excesso da execução, deverá, nos termos do art. 523, § 4º, do Código de Processo Civil, apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido. 04.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. 05.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3 -
06/04/2022 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:33
Processo Desarquivado
-
19/10/2021 09:56
Juntada de petição
-
19/10/2021 09:54
Juntada de petição
-
08/09/2021 17:11
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 17:14
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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03/09/2021 15:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/08/2021 23:59.
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27/08/2021 13:46
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 23/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:04
Publicado Sentença (expediente) em 06/08/2021.
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05/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2020 17:55
Conclusos para julgamento
-
12/11/2020 04:46
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 04:46
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:23
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 09:35
Juntada de Ato ordinatório
-
28/10/2020 10:03
Juntada de petição
-
22/10/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 05:06
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 13/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 03:26
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 08:32
Juntada de Ato ordinatório
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30/09/2020 12:12
Juntada de petição
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29/09/2020 06:08
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 28/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2020 11:18
Juntada de Ato ordinatório
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23/07/2020 12:42
Outras Decisões
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22/07/2020 16:41
Conclusos para decisão
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23/03/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 19:09
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/11/2019 09:30 1ª Vara de Lago da Pedra .
-
12/11/2019 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2019 02:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2019 14:41
Juntada de diligência
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15/10/2019 07:26
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 07:24
Audiência conciliação designada para 01/11/2019 09:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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10/10/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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