TJMA - 0001559-56.2017.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 08:40
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 08:37
Juntada de Certidão
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12/01/2022 13:03
Juntada de Mandado
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12/01/2022 12:13
Juntada de termo
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12/01/2022 12:01
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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14/10/2021 09:06
Decorrido prazo de JOELSON SANTANA DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 07:56
Decorrido prazo de JOELSON SANTANA DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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13/08/2021 02:44
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE CAXIAS 3ª VARA CRIMINAL Fórum Desembargador Arthur Almada Lima - Avenida Norte Sul, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém - Caxias/MA CEP 65.609-005 - fone/fax (99) 3422-6783/e-mail: [email protected] Processo nº: 0001559-56.2017.8.10.0029 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Imputação Legal: art. 129, § 9° do CPB c/cart. 5°, I e art. 7°, I da Lei n.° 11.340/06.
Parte Passiva: JOELSON SANTANA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS O Juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, Titular da 2ª Vara Criminal de Caxias, respondendo pela 3ª Vara Criminal desta Comarca, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc, manda que se faça publicar: INTIMAÇÃO DE: Joelson Santana dos Santos, brasileiro, natural de Caxias/MA, nascido em 01/11/1989, filho de Jose dos Reis Freitas dos Santos e Elda Sonia Santana, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimado o acusado, pessoa acima qualificada, de todos os termos da Sentença condenatória (ID 48820625 - Petição Inicial Digitalizada - pag. 127/134), prolatada nos autos do processo em referência.
DISPOSITIVO: (…)
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial acusatória ajuizada pelo Ministério Público, para CONDENAR o reu JOELSON SANTANA DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 129, § 9°, do Código Penal Brasileiro.(...).
E para que não se alegue ignorância, o MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal desta Comarca, mandou expedir o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado via DJEN.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria da 3ª Vara Criminal, aos 06 de agosto de 2021.
Eu, Lúcia Betânia Chaves dos Santos (Técnico Judiciário - Mat. 139121), digitei. EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA Juiz de Direito -
10/08/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2021 13:52
Juntada de Edital
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20/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
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09/07/2021 20:20
Juntada de Certidão
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09/07/2021 20:15
Juntada de Certidão
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09/07/2021 20:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/07/2021 20:13
Recebidos os autos
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001559-56.2017.8.10.0029 (15592017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO: JOELSON SANTANA DOS SANTOS e JOELSON SANTANA DOS SANTOS ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA ( OAB 14829-PI ) e FRANCISCA GIRLANA SILVA CARVALHO ( OAB 17771-MA ) INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo nº: 1559-56.2017.8.10.0029Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioParte Ativa: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALParte Passiva: JOELSON SANTANA DOS SANTOS FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte passiva, Dr(a).
Adenilson Borges de Oliveira Rosa, OAB/PI nº 14829 para tomar ciência do teor da sentença prolatada nos autos do processo acima referido.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria da 3ª Vara Criminal, aos 8 de fevereiro de 2021.
Eu, _______________Lúcia Betânia Chaves dos Santos (Técnico Judiciário - Mat. 139121), digitei.
DISPOSITIVO: (...)
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial acusatória ajuizada pelo Ministério Público, para CONDENAR o réu JOELSON SANTANA DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro.(...) Resp: BETANIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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