TJMA - 0001221-19.2016.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2021 21:23
Arquivado Definitivamente
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04/12/2021 21:23
Juntada de Certidão
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02/12/2021 01:21
Decorrido prazo de KELMA JEANE CARVALHO BEZERRA em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 09:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0001221-19.2016.8.10.0029 Autos de: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: KELMA JEANE CARVALHO BEZERRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ATILA SAUNER POSSE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55658149, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/11/2021 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 22:04
Juntada de Certidão
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04/11/2021 21:59
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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29/08/2021 05:14
Decorrido prazo de KELMA JEANE CARVALHO BEZERRA em 19/08/2021 23:59.
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29/08/2021 05:13
Decorrido prazo de INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA em 19/08/2021 23:59.
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12/08/2021 03:28
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0001221-19.2016.8.10.0029 Autos de: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: KELMA JEANE CARVALHO BEZERRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ATILA SAUNER POSSE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR.
LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939 E DR.
ATILA SAUNER POSSE - OAB PR35249, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50189168, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/08/2021 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 20:01
Julgado procedente o pedido
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04/08/2021 19:33
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 19:33
Juntada de Certidão
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21/07/2021 09:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/07/2021 09:48
Recebidos os autos
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001221-19.2016.8.10.0029 (12212016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: KELMA JEANE CARVALHO BEZERRA e KELMA JEANE CARVALHO BEZERRA ADVOGADO: LUCAS ALENCAR DA SILVA ( OAB 9939-MA ) REU: INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA SENTENÇA Diante do exposto, a teor do artigo 487, inciso I, determino a parte requerida que proceda à nova convocação da requerente, por meio de edital e convocação pessoal, via postal, para que apresente a documentação necessária ao Departamento de Gestão de Pessoas da requerida, a fim de que tome posse no cargo de farmacêutica para o qual foi aprovada, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00(mil reais), até o limite de R$20.000,00(vinte mil reais).
Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$500,00(quinhentos reais).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Frente ao princípio da celeridade e economia processual serve a presente decisão de Mandado de Intimação.
Caxias (MA), 01 de dezembro de 2020.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Resp: 129122
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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