TJMA - 0800566-75.2019.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 15:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2021 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 16:02
Juntada de petição
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10/08/2021 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
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06/08/2021 15:39
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2021 19:05
Processo Desarquivado
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02/08/2021 15:14
Juntada de petição
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06/04/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 06:26
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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30/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:28
Juntada de Alvará
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18/03/2021 09:27
Juntada de Alvará
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15/03/2021 20:09
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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11/03/2021 13:49
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 20:46
Conclusos para decisão
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04/03/2021 20:46
Juntada de Certidão
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02/03/2021 21:27
Juntada de petição
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02/03/2021 08:58
Juntada de petição
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17/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800566-75.2019.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JULIMAR DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado: Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes, para tomarem ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "DISPOSITIVO: Ante o exposto, enfrentados todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na inicial para condenar a requerida a pagar à parte autora verba securitária no valor de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Súmula nº 426 do STJ) e correção monetária pelo INPC a contar do evento danoso (súmula 580, STJ). Condeno o réu no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta ao disposto no art. 85, §2º do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021. -
11/02/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 04:15
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:15
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
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31/01/2021 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2020 15:59
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 15:59
Juntada de Certidão
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03/12/2020 16:12
Juntada de petição
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01/12/2020 19:18
Juntada de Certidão
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27/11/2020 12:55
Juntada de Alvará
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27/11/2020 00:10
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 11:52
Juntada de laudo
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09/11/2020 00:41
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 03:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 19:50
Juntada de Certidão
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26/10/2020 22:45
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2020 07:18
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 26/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 20:40
Juntada de Certidão
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20/03/2020 09:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2020 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 09:30
Juntada de Certidão
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06/02/2020 14:47
Juntada de petição
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12/12/2019 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 14:15
Conclusos para despacho
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30/11/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2019
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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