TJMA - 0807557-80.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 08:56
Transitado em Julgado em 04/05/2022
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10/05/2022 02:12
Decorrido prazo de JOARDSON DE SOUSA CARDOSO em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 08:02
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807557-80.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MENEZIO MENDES CAMPOS FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOARDSON DE SOUSA CARDOSO - OAB/MA 20218 REU: RIVOLI VEICULOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico c/c Obrigação de Fazer c/c Dano Moral e Material com pedido de Tutela de Emergência promovida por Menezio Mendes Campos Filho em face de Rivoli Veículos Ltda., ambos devidamente qualificados nos autos.
Em (ID 61591292) consta petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4º do art. 485 do NCPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, Extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
São Luís (MA), 21 de março de 2022.
Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito de Entrância final, resp. pela 8.ª Vara Cível. -
05/04/2022 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 18:28
Extinto o processo por desistência
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18/03/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 11:45
Juntada de petição
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21/02/2022 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:35
Conclusos para decisão
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16/02/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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