TJMA - 0802383-59.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 15:50
Juntada de petição
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30/05/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:29
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:37
Juntada de petição
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03/05/2023 16:45
Juntada de petição
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03/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802383-59.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIO DIAS PIMENTEL Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: "Processo nº. 0802383-59.2022.8.10.0076 DESPACHO Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 27 de março de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular" Brejo-MA, Sexta-feira, 28 de Abril de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
28/04/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 08:38
Juntada de Certidão
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27/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 21:34
Conclusos para decisão
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07/02/2023 17:50
Juntada de petição
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17/01/2023 04:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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17/01/2023 04:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:08
Juntada de petição
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08/11/2022 13:01
Juntada de Certidão
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01/11/2022 09:00
Juntada de petição
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04/10/2022 07:17
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802383-59.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIO DIAS PIMENTEL Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Brejo-MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/09/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 20:33
Conclusos para despacho
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04/09/2022 20:32
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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14/07/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 08:58
Juntada de petição
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31/05/2022 00:46
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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31/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802383-59.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO DIAS PIMENTEL Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto: 2) JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 2.1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial. 2.2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 2.3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 18 de maio de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
18/05/2022 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 14:26
Julgado procedente o pedido
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17/05/2022 17:06
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:35
Juntada de réplica à contestação
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10/05/2022 19:11
Juntada de Certidão
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10/05/2022 08:31
Juntada de contestação
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07/04/2022 17:17
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802383-59.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO DIAS PIMENTEL Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
05/04/2022 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 16:34
Conclusos para despacho
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29/03/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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