TJMA - 0801274-28.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 12:48
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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09/04/2022 14:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 08:45
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 08/04/2022 23:59.
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28/03/2022 06:30
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
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17/02/2022 04:05
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 07:33
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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09/02/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:01
Conclusos para despacho
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28/09/2021 13:49
Juntada de petição
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26/09/2021 02:39
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: 98 3244 269; WhatsApp: 98 99981 3195 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0801274-28.2019.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SILVA RAMOS Sr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774 De ordem do MM Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e Relações de Consumo – UEMA, fica Vossa Senhoria INTIMADA para "Restando infrutífera a pesquisa, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste novamente nos autos, indicando bens efetivamente penhoráveis do devedor, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. " JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judiciário -
20/09/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
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08/03/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 08:08
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 08:11
Conclusos para despacho
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17/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 10:07
Juntada de petição
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12/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0801274-28.2019.8.10.0007 Exequente: CONDOMÍNIO VILLAGE DO BOSQUE III, Advogados: ELAINE ASSUNÇÃO DA SILVA, OAB- MA/20392, RENATA FREIRE COSTA,OAB- MA/11400, KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS,OAB - MA/18133 Executado:JOSE RIBAMAR SILVA RAMOS, DESPACHO Vista a exequente, para, no prazo de cinco dias úteis, se manifestar acerca da certidão exarada ao ID 40723047, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 11 de fevereiro de 2021 ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
11/02/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:19
Conclusos para despacho
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05/02/2021 09:18
Juntada de penhora não realizada
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03/02/2021 10:37
Juntada de protocolo BACENJUD
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28/01/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 13:42
Conclusos para despacho
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05/10/2020 17:51
Juntada de petição
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09/09/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 16:24
Conclusos para despacho
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23/07/2020 16:24
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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03/05/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 16:17
Juntada de petição
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04/03/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 09:13
Juntada de penhora não realizada
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28/02/2020 09:17
Juntada de protocolo BACENJUD
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20/02/2020 09:48
Juntada de Certidão
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20/02/2020 01:17
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA RAMOS em 18/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2020 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2019 17:40
Juntada de petição
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21/11/2019 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2019 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2019 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2019 05:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III em 21/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 16:57
Juntada de petição
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26/09/2019 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 11:00
Juntada de Certidão
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19/09/2019 18:33
Juntada de petição
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26/08/2019 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2019 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2019 14:29
Juntada de diligência
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02/08/2019 11:55
Expedição de Mandado.
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22/07/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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