TJMA - 0800605-49.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
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04/06/2022 10:50
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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03/06/2022 21:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
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30/04/2022 08:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 11:11
Juntada de petição
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22/04/2022 05:27
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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22/04/2022 05:27
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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21/04/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 17:57
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2022 16:22
Conclusos para julgamento
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14/04/2022 09:07
Juntada de petição
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12/04/2022 16:18
Juntada de petição
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11/04/2022 00:26
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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11/04/2022 00:25
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800605-49.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA ANTONIA MORAES CARDOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 07 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/04/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:19
Conclusos para decisão
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30/03/2022 09:26
Juntada de réplica à contestação
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30/03/2022 03:31
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2022 23:59.
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28/03/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:39
Juntada de contestação
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17/02/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 14:16
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
04/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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