TJMA - 0000441-50.2016.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 19:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 19:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 16:26
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 18:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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08/02/2025 10:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:30
Juntada de petição
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24/01/2025 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2025 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:23
Juntada de Certidão de juntada
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19/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
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30/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
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22/07/2022 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2022 23:59.
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22/06/2022 16:23
Juntada de petição
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16/06/2022 06:33
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:21
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000441-50.2016.8.10.0071 (4432016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA AZEVEDO ADVOGADO: CEZAR AUGUSTO PACÍFICO DE PAULA MAUX ( OAB 9187-MA ) REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar parte autora e seu advogado para tomarem ciência de todo o teor do despacho abaixo.
D E S P A C H O Vistos etc.
Extrai-se dos autos sentença (fls. 35) proferida em 04/04/2017 na qual foi homologado acordo entre as partes com a obrigação do Requerido em implantar o benefício de Aposentadoria por Idade em favor da Requerente, bem como em pagar a quantia de R$ 8.029,99 (oito mil, vinte e nove reais e noventa e nove centavos), relativa aos valores atrasados, mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Havendo nos autos comprovação da implantação do referido benefício (fls. 44) e certificação do trânsito em julgado da sentença (fls. 52), determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome da requerente, no valor de R$ 8.029,99 (oito mil, vinte e nove reais e noventa e nove centavos), devendo constar na ordem de pagamento a data base de 04/04/2017, correspondente à data da homologação do acordo, a fim de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região realize a atualização dos valores quando do pagamento.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Publique-se.
Cumpra-se.
Bacuri/MA, 10 de dezembro de 2020 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Resp: 194555
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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