TJMA - 0800483-39.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 05:28
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800483-39.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TATHIANA SAMPAIO DOVERA - MA17363, ROMOLO DUARTE DOVERA - MA8993-A REQUERIDO(A): MARIA DA GLORIA RODRIGUES CALDAS DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o exequente não cumpriu a diligência no prazo estabelecido, conforme certidão no id. 94677420, para regularização e prosseguimento da execução do acordo realizado.
Isto posto, determino o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
19/07/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 21:07
Outras Decisões
-
15/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800483-39.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TATHIANA SAMPAIO DOVERA - MA17363, ROMOLO DUARTE DOVERA - MA8993-A REQUERIDO(A): MARIA DA GLORIA RODRIGUES CALDAS SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO O autor pretende executar o devedor em relação ao acordo não cumprido, conforme afirma na sua petição de ID 66139269.
Para tanto deve apresentar a planilha discriminada das parcelas pagas e não pagas , mês a mês, com a devida correspondência com o que está consignado no acordo, até porque há a necessidade do contraditório.
Neste sentido, a planilha apresentada deve ser refeita e apresentada da forma acima, n o prazo de cinco dias.
Por outro lado, ressalte-se que descumprimento de acordo não há citação, mas normal prosseguimento com penhora e demais atos .
Intime-se São Luís/MA, Domingo, 30 de Abril de 2023. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo CANAIS DE ATENDIMENTO Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
08/05/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 16:53
Processo Desarquivado
-
30/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:12
Juntada de termo
-
20/04/2023 16:21
Juntada de petição
-
22/06/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 18:27
Juntada de diligência
-
22/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:05
Juntada de petição
-
14/06/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 08:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/06/2022 08:23
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 08:22
Juntada de termo
-
06/06/2022 11:45
Juntada de petição
-
02/06/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:10
Juntada de termo
-
09/05/2022 13:12
Juntada de petição
-
06/05/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:09
Juntada de termo
-
04/05/2022 17:35
Juntada de petição
-
02/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:44
Juntada de termo
-
20/04/2022 08:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/04/2022 19:46
Juntada de petição
-
11/04/2022 01:48
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800483-39.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO II Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TATHIANA SAMPAIO DOVERA - MA17363, ROMOLO DUARTE DOVERA - MA8993 REQUERIDO(A): MARIA DA GLORIA RODRIGUES CALDAS DESPACHO: Vieram-me conclusos.
Verifico que o autor emenda a inicial, bem como, pleiteia a alteração da classe processual para execução de título extrajudicial.
Por sua vez, não junta documentos necessários para o procedimento.
Assim, para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá cumprir as seguintes diligências: a) Juntar ata de eleição do atual síndico, tendo em vista que a liminar que atribui o cargo fora proferida em 2020; b) Anexar Registro de imóvel ou 3 (três) boletos pagos em nome da requerida, para comprovação da sua legitimidade passiva; c) Juntar planilha de cálculos do valor executado, bem como, ata de assembleia que aprove cada quota cobrada; d) Em caso de cobrança de honorários advocatícios, o autor deve anexar sua previsão e sua porcentagem em assembleia, convenção ou regimento interno.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para as adequações necessárias, para fins de comprovação de pretensão resistida, sob pena de extinção.
Intime-se.
Altere-se a classe processual.
Cancele-se a audiência marcada.
São Luís/MA, Terça-feira, 05 de abril de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
07/04/2022 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/05/2022 08:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/04/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:14
Juntada de termo
-
01/04/2022 11:08
Juntada de petição
-
29/03/2022 06:28
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2022 08:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/03/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801668-79.2017.8.10.0015
Iracilda de Jesus Brandao da Silva
Mrs Motos LTDA - ME
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2017 12:22
Processo nº 0807000-96.2022.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2022 14:55
Processo nº 0801152-26.2022.8.10.0034
Francisco da Conceicao Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2022 16:01
Processo nº 0801152-26.2022.8.10.0034
Francisco da Conceicao Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2022 14:37
Processo nº 0800069-21.2022.8.10.0051
Maria Zuleide da Conceicao Romao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wilamy Almeida de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2022 12:16