TJMA - 0802503-68.2020.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 16:06
Recebidos os autos
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11/11/2022 16:06
Juntada de despacho
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14/06/2022 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/06/2022 11:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2022 08:03
Conclusos para decisão
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02/06/2022 00:00
Juntada de contrarrazões
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19/05/2022 02:48
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802503-68.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS ROSARIO PINHEIRO SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) autora através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 10 (dez) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/05/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2022 23:59.
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02/05/2022 10:30
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 17:00
Juntada de recurso inominado
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11/04/2022 03:15
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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11/04/2022 03:14
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802503-68.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS ROSARIO PINHEIRO SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: " Trata-se de embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar o decisum embargado, sob a justificativa de que ele padeceria dos vícios elencados no rol do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, podendo a parte alegar omissões, contradições, obscuridades e/ou erros materiais, os quais, uma vez constatados, podem excepcionalmente ocasionar a atribuição de efeito modificativo pela autoridade judicante.
Destarte,os embargos não se prestam a rediscutir o julgado, seja sob a alegação de error in judicando ou error in procedendo.
In casu, a parte não conseguiu evidenciar que a decisão embargada padeceria dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Ao revés, a parte embargante usa desse instrumento apenas com a finalidade de rediscutir questões já enfrentadas, o que se mostra inviável pela estreita via dos embargos declaratórios.
Por esses fundamentos, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Penalva - MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 07 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/04/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 20:25
Outras Decisões
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01/12/2020 05:53
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 30/11/2020 23:59:59.
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29/11/2020 08:03
Conclusos para decisão
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24/11/2020 18:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 18:19
Juntada de embargos de declaração
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04/11/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 11:57
Julgado procedente o pedido
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24/10/2020 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 16:42
Conclusos para julgamento
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23/10/2020 00:57
Juntada de petição
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21/10/2020 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 14:25
Juntada de contestação
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16/09/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 18:51
Conclusos para despacho
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14/09/2020 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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