TJMA - 0002724-06.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:59
Juntada de despacho
-
24/11/2022 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/11/2022 15:06
Juntada de termo
-
24/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:36
Juntada de contrarrazões
-
16/11/2022 11:37
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
16/11/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 14:28
Outras Decisões
-
30/08/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 22:21
Juntada de apelação cível
-
19/04/2022 08:44
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 09:41
Juntada de termo
-
16/02/2022 12:54
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 04/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 19:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2022 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
09/02/2022 05:55
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
09/02/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
08/02/2022 08:10
Juntada de petição
-
26/01/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2022 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
27/10/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 07:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 17:41
Juntada de petição
-
22/09/2021 07:01
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002724-06.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA NATIVIDADE COSTA Advogado: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: DR.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A para indicarem o rol nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme DECISÃO (ID 52376364) proferida por este Juízo.
Pinheiro/MA, 11 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
11/09/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 14:23
Outras Decisões
-
20/06/2021 21:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:03
Juntada de petição
-
17/06/2021 16:50
Juntada de petição
-
12/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
12/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 17:21
Juntada de réplica à contestação
-
07/05/2021 06:47
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 06/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 09:31
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002724-06.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA NATIVIDADE COSTA Advogado do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- ), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida. Pinheiro/MA, 12 de abril de 2021. Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 , digitei e subscrevi. -
12/04/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 06:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2021 14:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/04/2021 09:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
07/04/2021 14:29
Conciliação infrutífera
-
06/04/2021 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
06/04/2021 14:49
Juntada de contestação
-
26/03/2021 17:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 18:10
Juntada de petição
-
01/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002724-06.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA NATIVIDADE COSTA Advogado do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 07/04/2021 09:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 25 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
25/02/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2021 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 09:33
Audiência Processual por videoconferência designada para 07/04/2021 09:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
22/02/2021 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
22/02/2021 14:58
Juntada de termo
-
10/02/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 21:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 17:11
Juntada de petição
-
29/01/2021 01:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002724-06.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA NATIVIDADE COSTA Advogado: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 38231329) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
14/01/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 22:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 14:32
Juntada de petição
-
27/10/2020 03:14
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2020 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
28/05/2020 20:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
28/05/2020 19:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 18:14
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
05/05/2020 05:36
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 04/05/2020 23:59:59.
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21/03/2020 03:26
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 20/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 09:16
Recebidos os autos
-
03/02/2020 09:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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