TJMA - 0000158-73.2017.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 09:06
Transitado em Julgado em 18/08/2021
-
19/08/2021 14:06
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 14:06
Decorrido prazo de LUCIANO BARROS DE BRITO em 18/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 11:06
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 13:01
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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22/07/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 09:07
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2021 17:57
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
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19/03/2021 10:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/03/2021 10:57
Recebidos os autos
-
11/01/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS/MA Processo n.º 158-73.2017.8.10.0109 (1602017) DESPACHO Defiro parcialmente o pedido da parte requerida apresentado às fls. 55/55-v, por entender cabível, in casu, a designação de audiência de instrução processual para a produção de provas necessárias ao julgamento da matéria, nos termos do artigo 357, V e § 3°, do Código de Processo Civil.
Assim, designo o dia 23/02/2021, às 10:40 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências do Fórum desta Comarca, determinando a intimação das partes para comparecerem acompanhadas de advogado, bem como de suas testemunhas independentemente de intimação.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 10 (dez) dias e manifestarem-se quanto a outras provas que, eventualmente, pretendam produzir em audiência.
Procedam-se às intimações cabíveis e necessárias.
Cumpra-se.
Uma cópia do presente despacho servirá como mandado para todos os fins (intimação / notificação / ofício / carta precatória).
Paulo Ramos/MA, 16 de dezembro de 2020.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA Resp: 195149
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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