TJMA - 0801765-34.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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10/09/2023 16:03
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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18/04/2023 15:38
Decorrido prazo de ANAILZA MENDES BORGES em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUZA SANDES em 06/02/2023 23:59.
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07/03/2023 15:42
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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07/03/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801765-34.2021.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANAILZA MENDES BORGES - MA5085-A PARTE RÉ: DOMINGAS DE SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: SEBASTIAO DE SOUZA SANDES - MA21430 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Trata-se de QUEIXA-CRIME ajuizada por RAIMUNDO NONATO DE SOUSA LIMA em desfavor de DOMINGAS DE SOUSA LIMA.Foram determinadas condições em audiência, conforme ID – 67567988.As condições foram cumpridas, conforme ID – 68492264.A querelante não se manifestou, apesar de intimada, conforme certidão ID – 83835225.Instado, o órgão ministerial manifestou-se pela extinção conforme ID 83838037.É o relatório.
Decido.Dispõe o art. 74 da Lei n.º 9.099/95:Art. 74.
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.Parágrafo único.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.”.Em tais condições, declaro extinta a punibilidade da requerida DOMINGAS DE SOUSA LIMA, com fundamento no artigo 107, V, do Código Penal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.ESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão (MA), 20 de janeiro de 2023.
FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito, TITULAR DA Comarca de Riachão -
30/01/2023 12:56
Juntada de petição
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30/01/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 14:28
Extinta a Punibilidade por perdão judicial
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19/01/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 00:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/01/2023 22:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 22:32
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:57
Decorrido prazo de ANAILZA MENDES BORGES em 14/07/2022 23:59.
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08/07/2022 06:12
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801765-34.2021.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANAILZA MENDES BORGES - MA5085 PARTE RÉ: DOMINGAS DE SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: SEBASTIAO DE SOUZA SANDES - MA21430 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do trecho do Despacho (ID 67567988), a seguir transcrito(a): " [...] Após, dê-se vistas à advogada do querelante, pelo mesmo prazo e posteriormente, ao ministério público.Finalmente, ascendam os autos conclusos".
Nada mais.Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da comarca de Riachão." -
30/06/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
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03/06/2022 18:33
Juntada de petição
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24/05/2022 09:04
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 08:30 Vara Única de Riachão.
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24/05/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 13:45
Juntada de diligência
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11/04/2022 03:58
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801765-34.2021.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANAILZA MENDES BORGES - MA5085 PARTE RÉ: DOMINGAS DE SOUSA LIMA ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADODesigno a audiência para realização de conciliação para o dia 24/05/2022, às 08h30min, a ser realizada por intermédio de videoconferência, na forma autorizada na Resolução 3132020 CNJ e Portaria Conjunta 162020 TJMA.Intime-se o querelado, assim como seu advogado(a), caso tenha.Intime-se o querelante, por intermédio de seu advogado.Ciência ao ministério público.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020.2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.3. É facultado ao advogado do requerido participar por videoconferência juntamente com este, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informados que não serão permitidas aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala.
De igual maneira, é facultado à vítima participar por videoconferência, utilizando o link acima referido, ou comparecer pessoalmente ao fórum judicial.4.
Esclareça-se, de já, que eventuais comparecentes ao fórum deverão necessariamente estar utilizando máscara, sendo obrigatória sua utilização ostensiva, durante a permanência.5.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected] se trata de audiência preliminar de conciliação, não há necessidade de oitiva de testemunhas.Publique-se, registre-se, intimem-se.Acautelem-se os autos em secretaria até a data de realização da audiência.SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.Riachão/MA, Sábado, 26 de Março de 2022Francisco Bezerra Simões Juiz de direito titular da comarca de Riachão. -
07/04/2022 14:06
Juntada de petição
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07/04/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 17:40
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 08:30 Vara Única de Riachão.
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26/03/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 21:37
Conclusos para despacho
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16/11/2021 18:29
Juntada de petição
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10/11/2021 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 23:32
Conclusos para decisão
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04/10/2021 09:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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19/09/2021 19:25
Distribuído por sorteio
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19/09/2021 19:25
Recebida a denúncia contra réu
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19/09/2021 19:25
Juntada de petição criminal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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