TJMA - 0802378-46.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 00:59
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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10/01/2023 10:09
Juntada de Certidão
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10/01/2023 09:47
Juntada de Certidão
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23/12/2022 15:59
Juntada de petição
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31/05/2022 11:10
Juntada de petição
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25/05/2022 18:33
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 04:23
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802378-46.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE(S) EXEQUENTE(S): ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE PINHEIRO Advogado: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640, DR. RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 20186 e DR. FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO (ID 59376894) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Isto posto, EXPEÇA-SE ofício requisitório do pagamento, via precatório, do valor de R$ 25.809,18 (vinte e cinco mil, oitocentos e nove reais e dezoito centavos), ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, respeitadas as orientações constantes do artigo 532 do Regimento Interno da Corte. Com a informação da distribuição do processo administrativo de pagamento do precatório, voltem os autos conclusos. INTIMEM-SE.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 20 de janeiro de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 7 de abril de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
07/04/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 15:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/10/2021 06:37
Conclusos para despacho
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14/10/2021 06:37
Juntada de Certidão
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13/10/2021 22:04
Juntada de petição
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20/08/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:39
Conclusos para despacho
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17/08/2021 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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