TJMA - 0808924-18.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:38
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/07/2025 09:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/07/2025 00:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE ARAUJO JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 09:57
Desentranhado o documento
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26/06/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE ARAUJO JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 21:09
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
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20/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 12:25
Juntada de petição
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05/05/2025 15:09
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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05/05/2025 14:56
Juntada de Certidão de adiamento
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05/05/2025 14:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/04/2025 14:01
Juntada de Certidão de adiamento
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29/04/2025 13:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2025 13:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/04/2025 11:16
Juntada de petição
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23/04/2025 07:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:48
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/04/2025 12:48
Pedido de inclusão em pauta
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01/04/2025 14:46
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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31/03/2025 19:15
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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24/03/2025 09:26
Juntada de parecer do ministério público
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12/03/2025 19:31
Juntada de petição
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07/03/2025 21:16
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:26
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/02/2025 12:26
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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16/11/2023 16:43
Juntada de petição
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27/03/2023 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/03/2023 13:24
Juntada de parecer do ministério público
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14/03/2023 06:55
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE ARAUJO JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 03:32
Publicado Decisão (expediente) em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0808924-18.2017.8.10.0001 Apelante: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogada: Lucimary Galvão Leonardo Garcês (OAB/MA 6.100) Apelado: José Rogério de Araújo Júnior Advogado: Darkson Almeida da Ponte Mota (OAB/MA 10.231) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Recolhimento do preparo efetuado pela parte apelante, conforme Id. 16967420.
Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo a apelação em ambos os efeitos.
Determino a retificação da autuação dos polos ativo e passivo da demanda, para o fim de que sejam inseridas as informações apontadas no cabeçalho acima.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal.
São Luís-MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
14/02/2023 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 20:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/01/2023 13:16
Conclusos para decisão
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15/05/2022 15:44
Recebidos os autos
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15/05/2022 15:44
Conclusos para decisão
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15/05/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
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