TJMA - 0001505-97.2016.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 12:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/10/2022 23:59.
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30/09/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 16:15
Juntada de protocolo
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17/09/2022 16:15
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
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09/09/2022 10:26
Realizado cálculo de custas
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25/07/2022 16:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2022 14:30
Juntada de petição
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23/07/2022 05:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 14:25
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
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18/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
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08/07/2022 18:00
Juntada de petição
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24/06/2022 02:01
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2022 16:38
Julgada procedente a impugnação à execução de
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06/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
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06/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:59
Juntada de petição
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02/06/2022 08:29
Juntada de petição
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17/05/2022 03:19
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:19
Juntada de petição
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12/04/2022 09:01
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001505-97.2016.8.10.0038. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: EVANES DA CONCEICAO CARNEIRO.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A DESPACHO Nos termos do art. 523, caput, do CPC/15, intime-se o devedor para que efetue o pagamento do débito objeto da condenação em 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC/15).
Cientifique-o que, após o fim desse prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, CPC/15), independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, remetam-se os autos à contadoria judicial, para que atualize o valor do débito.
Após, proceda a penhora online pelo sistema Bacenjud (art. 523, §3º, CPC/15).
Efetuado o bloqueio, intime-se o devedor para, em 05 dias, se manifestar nos moldes do artigo 854, §§2º e 3º do CPC. Inexistindo valores, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do promovido.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu patrono, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. João Lisboa, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz Titular da 2a Vara -
08/04/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
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26/03/2022 00:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/03/2022 23:59.
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10/03/2022 11:03
Juntada de petição
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16/02/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:17
Recebidos os autos
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15/02/2022 11:17
Juntada de despacho
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11/09/2020 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/09/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 10:39
Conclusos para decisão
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10/09/2020 10:38
Juntada de Certidão
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09/09/2020 14:20
Juntada de contrarrazões
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03/09/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 10:03
Juntada de Ato ordinatório
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03/09/2020 09:59
Juntada de apelação cível
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17/08/2020 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 13:40
Julgado procedente o pedido
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11/08/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 12:22
Conclusos para julgamento
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11/08/2020 12:21
Juntada de Certidão
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11/08/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 06:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 18:42
Juntada de petição
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10/08/2020 17:42
Juntada de petição
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16/07/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 11:04
Conclusos para despacho
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09/07/2020 11:03
Juntada de Certidão
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07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:42
Decorrido prazo de EVANES DA CONCEICAO CARNEIRO em 01/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 11:05
Juntada de Certidão
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12/06/2020 10:21
Recebidos os autos
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12/06/2020 10:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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