TJMA - 0044040-26.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 14:41
Baixa Definitiva
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08/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/05/2023 14:41
Juntada de termo
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08/05/2023 14:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/03/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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07/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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07/03/2023 08:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
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07/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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07/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:12
Juntada de petição
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06/12/2022 07:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 06:15
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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24/11/2022 01:50
Publicado Decisão (expediente) em 24/11/2022.
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24/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 12:16
Recurso Especial não admitido
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17/11/2022 16:33
Conclusos para decisão
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17/11/2022 16:33
Juntada de termo
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17/11/2022 15:41
Juntada de contrarrazões
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04/11/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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03/11/2022 10:23
Juntada de recurso especial (213)
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27/10/2022 00:37
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2022 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2022 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2022 02:36
Decorrido prazo de JERSON DE AGUIAR NOJOSA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ANTOZILDA ALVES CARNEIRO FERNANDES em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO BARBOSA em 02/06/2022 23:59.
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01/06/2022 08:15
Juntada de petição
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24/05/2022 07:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/05/2022 19:19
Juntada de contrarrazões
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19/05/2022 01:59
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 15:34
Juntada de petição
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18/04/2022 12:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/04/2022 11:53
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/04/2022 01:10
Publicado Acórdão (expediente) em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24 DE FEVEREIRO E 03 DE MARÇO DE 2022 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044040-26.2014.8.10.0001 AGRAVANTES: MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO BARBOSA E OUTROS ADVOGADOS: Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) E OUTRO AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO VICTOR HOLANDA DO AMARAL RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS..
URV.
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL (PROFESSOR).
RESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA.
PRESCRIÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no RE 561836, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que “o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad eternum de parcela de remuneração por servidor público” (RE 561836, Rel.
Min.
LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, DJe 10-02-2014). 2.
Esta Egrégia Primeira Câmara Cível já pacificou o entendimento de que “a lei que reestrutura o cargo não precisa fazer menção expressa à incorporação das diferenças relativas à conversão em URV na Lei de reestruturação do cargo, bastando a existência da lei estabelecendo novo regime remuneratório, com valores expressos em reais para que se enquadre nos termos jurisprudenciais.” (TJMA, Agravo Interno na Apelação – 0840999-13.2017.8.10.0001, Relator: KLEBER COSTA CARVALHO Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível, julgado em 18/02/2019). 3.
Agravo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste Acórdão servirá de expediente de comunicação. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de fevereiro a 03 de março de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
07/04/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:37
Conhecido o recurso de ANTOZILDA ALVES CARNEIRO FERNANDES - CPF: *25.***.*60-04 (APELANTE) e não-provido
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03/03/2022 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2022 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2022 19:32
Juntada de petição
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08/02/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2021 09:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 23:28
Juntada de contrarrazões
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03/08/2021 12:12
Publicado Despacho (expediente) em 20/07/2021.
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03/08/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 12:49
Juntada de contrarrazões
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16/07/2021 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 12:31
Juntada de petição
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21/06/2021 10:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/06/2021 16:58
Juntada de agravo interno cível (1208)
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08/06/2021 17:34
Juntada de petição
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31/05/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 31/05/2021.
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28/05/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 12:17
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
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10/05/2021 12:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2021 09:37
Juntada de parecer
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26/04/2021 21:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 10:42
Recebidos os autos
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23/03/2021 10:42
Conclusos para despacho
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23/03/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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