TJMA - 0835888-09.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ROMULO SOUSA MENDES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDO CUNHA RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 07:22
Juntada de Certidão
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24/05/2024 07:12
Recebidos os autos
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24/05/2024 07:12
Juntada de decisão
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11/05/2022 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/05/2022 08:24
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:07
Juntada de contrarrazões
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12/04/2022 09:53
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835888-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAINARA COSTA VIANA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEXANDRE FERNANDO CUNHA RODRIGUES - MA22307, ROMULO SOUSA MENDES - MA16396 REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada/requerida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, 7 de abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
08/04/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 13:23
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDO CUNHA RODRIGUES em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 12:24
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 30/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:56
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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16/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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10/03/2022 17:29
Juntada de apelação
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07/03/2022 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/01/2022 16:16
Juntada de termo
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14/01/2022 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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21/12/2021 02:50
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:49
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 14/12/2021 23:59.
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16/12/2021 13:00
Juntada de embargos de declaração
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14/12/2021 10:52
Conclusos para decisão
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13/12/2021 16:46
Juntada de contrarrazões
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30/11/2021 00:48
Juntada de Certidão
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25/11/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 13:23
Juntada de Certidão
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24/11/2021 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 14:55
Juntada de petição
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17/11/2021 20:36
Juntada de Certidão
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28/10/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2021 08:46
Juntada de Mandado
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24/09/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 11:28
Conclusos para decisão
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01/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
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25/08/2021 16:11
Juntada de embargos de declaração
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24/08/2021 11:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/08/2021 11:07
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2021 17:53
Declarada incompetência
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18/08/2021 22:07
Juntada de petição
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18/08/2021 21:47
Conclusos para decisão
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18/08/2021 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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