TJMA - 0800222-21.2021.8.10.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0800222-21.2021.8.10.0138 REQUERENTE: CREOMAR RODRIGUES DA SILVA, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON ODORICO SOUSA FILHO - OAB/MA 14380 REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93 , inciso XIV, da Constituição Federal, art. 152, item VI, § 1º e art. 203, § 4º do NCPC e do Provimento 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, art. 1º, XXXII. Considerando que, nesta data, recebi os presentes autos da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, intimo as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. O presente ato serve como mandado para os devidos fins.
Urbano Santos/MA, data do sistema NATALIA DOS SANTOS REINALDO -
20/06/2022 09:26
Baixa Definitiva
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20/06/2022 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
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16/06/2022 02:27
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 01:55
Decorrido prazo de NELSON ODORICO SOUSA FILHO em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 13 DE MAIO DE 2022 RECURSO Nº 0800222-21.2021.8.10.0138 ORIGEM: COMARCA DE URBANO SANTOS RECORRENTE: CREOMAR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO (A): NELSON ODORICO SOUSA FILHO – OAB/MA 14380 RECORRIDO (A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/MA 11099-A RELATOR (a): JUIZ Galtieri Mendes de Arruda ACÓRDÃO Nº 342/2022 SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE – VALOR ÍNFIMO DAS PARCELAS – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – RECURSO NÃO PROVIDO. 1 – Trata-se, em síntese, de demanda relativa à cobrança indevida de seguro prestamista e previdência não contratados, cujos valores eram descontados na conta-corrente do autor.
Na sentença foi determinada a repetição do indébito em dobro, e, em sede de recurso, o autor pugna pelo arbitramento de indenização por danos morais. 2 – No caso presente, ainda que esteja configurada a irregularidade das cobranças, haja vista a ausência de contrato nos autos, verifica-se que as parcelas descontadas mensalmente (R$ 2,36 e R$ 38,07) se mostram ínfimas e insuficiente para caracterizar transtorno moral indenizável.
Além disso, os descontos são realizados desde 2016 (ID. 14382414 - Pág. 3), fato que vai de encontro com a teoria do duty to mitigate the loss, e não foi demonstrada nenhuma tentativa de solução pela via administrativa antes do ajuizamento da ação, o que poderia ser realizado facilmente através dos canais de atendimento ao consumidor. 3 – Desse modo, mantenho a sentença de forma integral, para que seja apenas anulada a cobrança e devolvido o valor descontado em dobro. 4 – Recurso não provido.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Condenação do recorrente em custas e honorários, o que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade nos termos dos art. 98, §3º do CPC.
ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença integral.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
Condenação do recorrente em custas e honorários, o que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade nos termos dos art. 98, §3º do CPC.
Os juízes Karlos Alberto Ribeiro Mota (presidente) e Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior (suplente) acompanharam o voto do relator.
Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 13 de maio de 2022. Galtieri Mendes de Arruda Juiz Relator -
23/05/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 09:06
Conhecido o recurso de CREOMAR RODRIGUES DA SILVA - CPF: *46.***.*14-91 (REQUERENTE) e não-provido
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17/05/2022 09:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/04/2022 01:45
Decorrido prazo de NELSON ODORICO SOUSA FILHO em 20/04/2022 06:00.
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21/04/2022 01:45
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 20/04/2022 06:00.
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12/04/2022 01:31
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0800222-21.2021.8.10.0138 Recorrente: CREOMAR RODRIGUES DA SILVA Advogado: NELSON ODORICO SOUSA FILHO OAB: MA14380-A Recorrido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: WILSON BELCHIOR OAB: MA11099-S Relator(a): GALTIERI MENDES DE ARRUDA DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 13.05.2022 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala virtual da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes. Chapadinha (MA), 4 de abril de 2022. GALTIERI MENDES DE ARRUDA Relator(a) -
08/04/2022 23:41
Juntada de Certidão
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08/04/2022 23:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 11:18
Pedido de inclusão em pauta
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17/12/2021 10:54
Recebidos os autos
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17/12/2021 10:53
Conclusos para decisão
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17/12/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
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