TJMA - 0803186-08.2020.8.10.0110
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 15:31
Juntada de petição
-
24/09/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2025 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:06
Juntada de protocolo
-
21/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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21/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:03
Juntada de petição
-
17/09/2024 07:03
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:13
Outras Decisões
-
18/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:43
Juntada de termo
-
25/01/2024 17:03
Juntada de petição
-
18/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:55
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 17:17
Juntada de termo
-
14/09/2023 17:34
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803186-08.2020.8.10.0110 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME, ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A EXECUTADO: ROBSON JANSEN PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - MA21966 DESPACHO
Vistos.
Devido ao lapso temporal em que foi ajuizado o pedido, intime-se o autor, pessoalmente (via AR) e seu advogado, via DJe, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbe e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1o, do CPC (Lei n. 13.105/2015).
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), Segunda-Feira, 14 de agosto de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 3.652/2023 FAVORITOS LEMBRETES -
01/09/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 27/02/2023 23:59.
-
07/04/2023 07:04
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
07/04/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803186-08.2020.8.10.0110 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME, ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A EXECUTADO: ROBSON JANSEN PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - MA21966 DESPACHO Determino a intimação do exequente, na pessoa de seu advogado via DJE, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar planilha de cálculos com os valores devidamente atualizados, para que seja realizada Penhora Online.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
14/02/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:39
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 09/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 10:38
Juntada de petição
-
13/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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13/04/2022 00:22
Publicado Citação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Citação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803186-08.2020.8.10.0110 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME, ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A EXECUTADO: ROBSON JANSEN PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - MA21966 DESPACHO Defiro o pedido de assistência gratuita judiciária.
No mais, determino que o(s) executado(s) seja(m) citado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, acrescida de multa, custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de lhe (s) ser penhorado tantos bens quantos bastem ao pagamento da dívida.
Não encontrado o(s) devedor(es), defiro o arresto de bens, agindo-se com observância do disposto nos arts. 653 e 654 do CPC.
O devedor deverá ser citado também para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de pagamento no início da ação, fixo honorários advocatícios de lO% sobre o valor da causa.
Se o devedor fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora de bens, defiro a ordem de arrombamento e 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado (CPC, arts. 660 e 661).
Desde já autorizo o reforço policial, agindo os servidores com circunspeção e equilíbrio (CPC, art. 662).
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de março de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
09/04/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 18:29
Juntada de petição
-
19/08/2021 18:27
Juntada de petição
-
28/07/2021 18:06
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 11:56
Conclusos para despacho
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08/07/2021 11:55
Juntada de Certidão
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15/06/2021 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
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09/06/2021 09:58
Juntada de petição
-
11/05/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2021 17:41
Outras Decisões
-
14/12/2020 15:49
Conclusos para despacho
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11/12/2020 15:31
Juntada de petição
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11/12/2020 10:37
Juntada de petição
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03/12/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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