TJMA - 0800590-66.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:38
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:38
Juntada de despacho
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12/05/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/04/2023 09:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2023 16:22
Conclusos para decisão
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23/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2023 23:59.
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07/04/2023 01:44
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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07/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800590-66.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Dever de Informação] DEMANDANTE: RONALDO DOS SANTOS BEZERRA DEMANDADO:PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Paço do Lumiar - MA, 13 de fevereiro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
13/02/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2023 21:44
Juntada de Certidão
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02/12/2022 16:14
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS BEZERRA em 25/11/2022 23:59.
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02/12/2022 16:13
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 25/11/2022 23:59.
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30/11/2022 13:51
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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16/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:40
Juntada de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800590-66.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Dever de Informação] AUTOR/DEMANDANTE: RONALDO DOS SANTOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 REU/DEMANDADO:Procuradoria do Banco do Brasil SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e o pedido contraposto.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Em caso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.Se interposto recurso inominado, certifique-se acerca dos requisitos, bem com, intime-se a parte contrária para contrarrazões.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 8 de novembro de 2022.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
08/11/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 15:31
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2022 21:45
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/08/2022 08:50
Juntada de petição
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16/08/2022 15:52
Juntada de petição
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27/07/2022 12:13
Juntada de contestação
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03/06/2022 18:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59.
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09/05/2022 23:13
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS BEZERRA em 03/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:18
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800590-66.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: RONALDO DOS SANTOS BEZERRA DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 17/08/2022 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 11 de abril de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
11/04/2022 00:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 00:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 14:08
Desentranhado o documento
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29/03/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2022 14:01
Conclusos para despacho
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28/03/2022 17:40
Juntada de petição
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28/03/2022 04:37
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 16:33
Conclusos para decisão
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21/03/2022 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/03/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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