TJMA - 0800081-70.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 09:52
Outras Decisões
-
14/09/2024 01:27
Decorrido prazo de DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:20
Juntada de termo
-
10/09/2024 10:57
Juntada de petição
-
06/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:29
Juntada de petição
-
12/06/2024 08:25
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:02
Juntada de Informações prestadas
-
23/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 20:38
Homologada a Transação
-
16/04/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 10:35
Juntada de termo
-
16/04/2024 10:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 10:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/04/2024 15:14
Juntada de petição
-
28/03/2024 21:01
Juntada de diligência
-
28/03/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 21:01
Juntada de diligência
-
27/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2024 00:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 00:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 10:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:29
Juntada de termo
-
06/02/2024 11:27
Juntada de petição
-
06/02/2024 11:20
Juntada de petição
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO DAVID PEREIRA PINHEIRO em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 22:22
Juntada de diligência
-
13/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:24
Outras Decisões
-
13/06/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:07
Juntada de termo
-
06/06/2023 18:17
Juntada de petição
-
06/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0800081-70.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: VILLAGE DEL ESTE IV ADVOGADO: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA15685 EXECUTADO: JOAO DAVID PEREIRA PINHEIRO DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID. 93468177, que atesta a insuficiência de valores nas contas do executado para o efetivo cumprimento da penhora on-line ordenada no presente feito, determino a intimação do exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis do devedor, ou requer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
02/06/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 08:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/04/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 19:49
Juntada de diligência
-
14/04/2023 21:17
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 31984543 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800081-70.2022.8.10.0007 REQUERENTE: VILLAGE DEL ESTE IV Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA15685 REQUERIDO: JOAO DAVID PEREIRA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que, em razão da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 (TJMA e CGJ), todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão serão realizadas OBRIGATORIAMENTE na forma presencial.
Deste modo, as audiências por videoconferências anteriormente designadas estão automaticamente convertidas para a forma presencial, devendo todas as partes, advogados, bem como possíveis testemunhas, comparecerem na sede deste Juizado no dia e hora da Audiência designada, INDEPENDENTEMENTE DO RECEBIMENTO DE NOVA INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, Domingo, 19 de Março de 2023 VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judicial -
19/03/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
17/01/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 09:52
Juntada de diligência
-
13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800081-70.2022.8.10.0007 REQUERENTE: VILLAGE DEL ESTE IV Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA15685 REQUERIDO: JOAO DAVID PEREIRA PINHEIRO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados, INTIMADOS/INFORMADOS sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 25/04/2023 08:45 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
12/01/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:22
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 08:45 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/01/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:30
Juntada de termo
-
15/12/2022 15:43
Juntada de petição
-
30/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0800081-70.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: VILLAGE DEL ESTE IV ADVOGADO: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE – OAB/MA 15685 EXECUTADO: JOAO DAVID PEREIRA PINHEIRO DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da proposta de acordo efetivada pelo executado neste feito, existente no evento de ID. 67135183.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
28/11/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 19:26
Juntada de diligência
-
18/05/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 08:55
Juntada de termo
-
18/05/2022 08:39
Juntada de termo
-
18/05/2022 08:37
Juntada de termo
-
18/05/2022 08:37
Juntada de petição
-
04/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800081-70.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: VILLAGE DEL ESTE IV Advogado: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRÉ OAB/MA 15685 PROMOVIDO: JOÃO DAVID PEREIRA PINHEIRO DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se. São Luís, 28 de abril de 2022. PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Juiz Auxiliar respondendo pelo 2º JECRC. -
02/05/2022 01:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 01:21
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 01:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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