TJMA - 0807327-38.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:50
Juntada de petição
-
29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DO LAGO MACHADO em 13/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 13/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO MACIEL SOARES em 13/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MILENA CAROLINA PEREIRA FIGUEIREDO SOARES em 13/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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13/06/2025 21:16
Juntada de petição
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21/05/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:29
Outras Decisões
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13/05/2025 10:29
Indeferido o pedido de PANGOLA - CONSTRUTORA TRANSPORTE E LOCADORA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
13/05/2025 10:29
em cooperação judiciária
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13/02/2025 11:43
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DO LAGO MACHADO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:43
Decorrido prazo de LUCIANO MACIEL SOARES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:57
Decorrido prazo de MILENA CAROLINA PEREIRA FIGUEIREDO SOARES em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:48
Juntada de petição
-
03/02/2025 11:25
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:04
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:23
Juntada de petição
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20/12/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 17:15
Juntada de petição
-
21/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 03:26
Decorrido prazo de MILENA CAROLINA PEREIRA FIGUEIREDO SOARES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:26
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DO LAGO MACHADO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:26
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:26
Decorrido prazo de LUCIANO MACIEL SOARES em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:27
Juntada de petição
-
21/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:46
Juntada de petição
-
17/05/2024 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:36
Conclusos para decisão
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07/12/2023 18:33
Juntada de réplica à contestação
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16/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807327-38.2022.8.10.0001 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PANGOLA - CONSTRUTORA TRANSPORTE E LOCADORA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: MILENA CAROLINA PEREIRA FIGUEIREDO SOARES - OAB/MA16389 REU: LUCIANO MACIEL SOARES, GILSON LEOTERIO SILVA, WYNGLENTON MORAIS MELO, R & C PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: VALDENESIO DE JESUS FERREIRA GARCEZ - OAB/MA8212 Advogado do(a) REU: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - OAB/MA6682-A Advogado do(a) REU: CARLOS JOSE DO LAGO MACHADO - OAB/MA20666 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 9 de novembro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075 -
13/11/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:13
Decorrido prazo de COMARCA DE MONÇÃO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:48
Decorrido prazo de LUCIANO MACIEL SOARES em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:04
Juntada de Mandado
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25/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:31
Juntada de petição
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09/06/2023 09:08
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2023 10:13
Juntada de Carta precatória
-
27/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MILENA CAROLINA PEREIRA FIGUEIREDO SOARES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MILENA CAROLINA PEREIRA FIGUEIREDO SOARES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MILENA CAROLINA PEREIRA FIGUEIREDO SOARES em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:22
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:15
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DO LAGO MACHADO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:13
Decorrido prazo de VALDENESIO DE JESUS FERREIRA GARCEZ em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807327-38.2022.8.10.0001 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PANGOLA - CONSTRUTORA TRANSPORTE E LOCADORA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MILENA CAROLINA PEREIRA FIGUEIREDO SOARES - OAB/MA16389 REU: LUCIANO MACIEL SOARES, GILSON LEOTERIO SILVA, WYNGLENTON MORAIS MELO, R & C PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: VALDENESIO DE JESUS FERREIRA GARCEZ - OAB/MA8212 Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS JOSE DO LAGO MACHADO - OAB/MA20666 Advogado/Autoridade do(a) REU: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - OAB/MA6682-A DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 01, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Compulsando o caderno processual eletrônico, percebo que a demanda foi proposta em face de dos Réus, Luciano Maciel Soares, Gilson Leotério Silva, Wyngleton Morais Melo e R & C Prestação de Serviços LTDA, sendo que, Luciano Maciel Soares não foi devidamente citado.
Percebo que, por ora, seria temerário dar seguimento ao processo sem a citação de um dos requeridos, pois a citação é o ato pelo qual o Réu é convocado ao processo (art. 238, do CPC) e sua ausência configura nulidade (art. 280, do CPC).
Além disso, no caso das ações em que há pluralidade de réus (litisconsórcio), entendo que a citação de todos eles é indispensável para o prosseguimento regular do feito.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA- CITAÇÃO DE APENAS ALGUNS DOS RÉUS – NULIDADE.
Considerando que a citação de todos os réus é indispensável para a validade do processo, já que instaura o contraditório, e não se realizando validamente, todos os atos praticados posteriormente à ocorrência do vício devem ser anulados. (TJ-MG - AC: 10016160011785001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 24/08/2017, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/09/2017) Para fins de argumentação, exemplifico que um dos pleitos formulados na petição inicial é indenizatório (condenação dos Réus a pagarem indenização a título de danos morais e materiais).
Dessa forma, não faria sentido que o feito prosseguisse, de tal maneira que uma das partes possa vir a ser condenada sem se manifestar no processo, ferindo de morte o contraditório, corolário do devido processo legal, e que, conforme inteligência do art. 5º, inciso LV, da Carta Magna, e do art. 7º, do CPC, deve ser assegurado de forma plena, com todos os meios e recursos que lhe são inerentes, desde que a matéria não seja apenas de direito.
Considerando que a parte autora informou endereço novo endereço para citação do requerido ao ID. 84115466, determino que: 1) CITE-SE a Requerida LUCIANO MACIEL SOARES, no seguinte endereço: Rua da liberdade, nº 222, Monção - Maranhão, CEP.: 65360-000, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como MANDADO DE CITAÇÃO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça; e como CARTA PRECATÓRIA, uma vez que o endereço está localizado em outra comarca.
São Luís (MA), data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
17/05/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:50
Juntada de petição
-
10/03/2023 10:55
Juntada de petição
-
24/01/2023 09:54
Juntada de petição
-
10/10/2022 17:18
Juntada de petição
-
23/08/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 10:18
Juntada de petição
-
16/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 23:15
Juntada de contestação
-
05/08/2022 08:19
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2022 08:16
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2022 08:14
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2022 10:40
Juntada de petição
-
25/07/2022 11:58
Juntada de contestação
-
22/07/2022 15:52
Juntada de termo
-
20/07/2022 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/07/2022 10:36
Conciliação infrutífera
-
20/07/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
19/07/2022 15:16
Juntada de petição
-
19/07/2022 15:11
Juntada de petição
-
18/07/2022 16:03
Juntada de petição
-
04/07/2022 09:30
Decorrido prazo de MILENA CAROLINA PEREIRA FIGUEIREDO SOARES em 25/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 12:57
Juntada de Mandado
-
23/06/2022 12:55
Juntada de Mandado
-
23/06/2022 12:55
Juntada de Mandado
-
23/06/2022 12:55
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/05/2022 00:50
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807327-38.2022.8.10.0001 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PANGOLA - CONSTRUTORA TRANSPORTE E LOCADORA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MILENA CAROLINA SANTOS PEREIRA - OAB MA16389 REU: LUCIANO MACIEL SOARES, GILSON LEOTERIO SILVA, WYNGLENTON MORAIS MELO, R & C PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: VALDENESIO DE JESUS FERREIRA GARCEZ - OAB MA8212 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente as custas referentes a expedição de novo mandado/carta (ID. 65601790 ) pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, 16 de maio de 2022.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
16/05/2022 15:53
Juntada de petição
-
16/05/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/05/2022 09:14
Juntada de petição
-
11/05/2022 17:24
Juntada de petição
-
02/05/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807327-38.2022.8.10.0001 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE AUTOR: PANGOLA - CONSTRUTORA TRANSPORTE E LOCADORA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MILENA CAROLINA SANTOS PEREIRA - MA16389 REU: LUCIANO MACIEL SOARES, GILSON LEOTERIO SILVA, WYNGLENTON MORAIS MELO, R & C PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: VALDENESIO DE JESUS FERREIRA GARCEZ ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de devolvida pelos Correios (ID nº 64403745, 64405207 e 65105355), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 27 de abril de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
28/04/2022 01:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:06
Juntada de termo
-
19/04/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:04
Juntada de petição
-
11/04/2022 11:48
Juntada de termo
-
07/04/2022 08:40
Juntada de termo
-
07/04/2022 08:20
Juntada de termo
-
28/03/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:33
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/03/2022 11:48
Juntada de petição
-
14/03/2022 11:46
Juntada de petição
-
11/03/2022 10:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 09:24
Juntada de petição
-
25/02/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:03
Juntada de petição
-
18/02/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:58
Juntada de petição
-
15/02/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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