TJMA - 0800078-08.2021.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:50
Juntada de petição
-
14/08/2024 10:11
Juntada de diligência
-
14/08/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:11
Juntada de diligência
-
25/07/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2024 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:05
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:22
Juntada de termo
-
23/05/2024 09:43
Juntada de petição
-
20/05/2024 07:20
Juntada de petição
-
18/05/2024 00:28
Decorrido prazo de YARA SHIRLEY BATISTA DE MACEDO AMADOR em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:27
Decorrido prazo de HELAYNE SABRINE DA SILVA SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2024 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2024 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 23:45
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:31
Juntada de termo
-
21/02/2024 08:53
Juntada de petição
-
05/02/2024 19:52
Juntada de petição
-
05/02/2024 15:55
Juntada de petição
-
03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 09:58
Juntada de termo
-
15/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:41
Juntada de petição
-
14/12/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:07
Juntada de petição
-
12/12/2023 10:02
Juntada de petição
-
07/12/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:49
Juntada de termo
-
07/12/2023 10:04
Juntada de petição
-
06/12/2023 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:17
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800078-08.2021.8.10.0054 AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA ENDEREÇO: FRANCISCO GOMES DA SILVA RUA PEDRO GUATER, ANGELIM, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ENDEREÇO: BANCO BRADESCO S.A.
RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA, 68, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 DESPACHO Trata-se de requerimento apresentado pelo(a) requerente, ora exequente, na qual vindica o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação, considerando o descumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, conforme art. 513, § 4º, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação e esta contenha pedido de efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ao setor de cálculo para análise e, em sequência, conclusão dos autos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote, a Secretaria, a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema bacenjud.
Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o(a) executado(a), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § § 1º a 3º, CPC).
Sendo negativa a resposta à ordem judicial, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para que sejam penhorados tantos bens quanto necessário à garantia do débito.
Sendo positivo o cumprimento do Mandado, intime-se o(a) executado(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo negativo o cumprimento do mandado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Retifique-se a classe processual.
Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
09/11/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:43
Juntada de termo
-
10/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:48
Juntada de petição
-
02/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:07
Publicado Decisão (expediente) em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
25/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 13:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:22
Juntada de contrarrazões
-
04/05/2022 00:25
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 23:43
Juntada de petição
-
17/02/2022 10:49
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 11:29
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2021 11:24
Conclusos para julgamento
-
30/03/2021 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 10:20 2ª Vara de Presidente Dutra .
-
30/03/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:03
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 09:36
Juntada de petição
-
25/03/2021 01:22
Juntada de protocolo
-
24/03/2021 11:55
Juntada de petição
-
04/03/2021 00:09
Publicado Citação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 07:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 10:20 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
02/03/2021 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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