TJMA - 0801264-66.2019.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2022 15:10
Juntada de petição
-
19/03/2022 07:50
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
19/03/2022 07:50
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
12/03/2022 22:05
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2022 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2022 11:13
Juntada de petição
-
12/02/2022 13:16
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
12/02/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
07/02/2022 02:20
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
07/02/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
28/01/2022 10:01
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 10:01
Juntada de termo
-
28/01/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 08:46
Outras Decisões
-
28/01/2022 08:14
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 08:14
Juntada de termo
-
28/01/2022 08:13
Juntada de termo
-
27/01/2022 16:21
Juntada de petição
-
21/01/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 03:26
Juntada de Edital
-
13/12/2021 13:02
Juntada de protocolo
-
24/11/2021 15:03
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801264-66.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827, INGRID HELEN SILVA NUNES - MA16524 REQUERIDO(A): ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO - MA4980-A DESPACHO Vistos etc. A teor da solicitação de esclarecimento, sobre a situação de contraditório dos promitentes compradores, a questão da ilegitimidade passiva do Executado e intervenção de terceiros no polo passivo, foi enfrentada na decisão de id 38283242, não havendo empecilho para realização do leilão. O Edital de id 54958659, obedece os ditames legais, devendo apenas ser retirado o termo “VARA”, em seu teor, pois o juízo é do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. Após a retificação, proceda-se com o Leilão. Cumpra-se.
Intimem-se. São Luís-MA, 22/11/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito - Titular do 7º JEC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
22/11/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:25
Juntada de termo
-
22/10/2021 11:23
Juntada de protocolo
-
13/10/2021 12:59
Juntada de termo
-
21/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 08:26
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 07:34
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 18:46
Juntada de petição
-
13/05/2021 01:21
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 14:38
Outras Decisões
-
05/03/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 11:16
Juntada de termo
-
05/03/2021 11:15
Transitado em Julgado em 05/02/2021
-
06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 03:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801264-66.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES Advogados do(a) EXEQUENTE: INGRID HELEN SILVA NUNES - MA16524, ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827 REQUERIDO(A): ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO - MA4980 SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de recurso de embargos de declaração, onde o Embargante alega que houve omissão do juízo na decisão que julgou improcedente os embargos à execução.
Requer o Embargante, seja decretado, por este Juízo, a expropriação das salas 402 e 404, localizadas no 4º andar, do Edifício Los Angeles. Intimado para se manifestar, a parte Embargada deixou transcorrer o prazo processual das contrarrazões. Decido. O recurso atende aos seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, sendo interposto no prazo legal, por parte legítima e com objetivo de retificar vícios da sentença proferida, razões pelas quais deve ser conhecido. Do recurso, verifica-se que os argumentos da Embargante, estão situados exclusivamente em alegações de suposto error in judicando.
Contudo, não se vislumbra a omissão apontada, pois a decisão proferida estava por julgar a petição de id 21307917, recebida como embargos à execução, onde os pedidos foram: “Pelo exposto, requer-se, na forma da preliminar arguida, de ilegitimidade passiva de parte, a extinção sem análise do mérito, ou alternativamente, que os adquirentes acima identificados sejam incluídos no polo passivo. No mérito, a pretensão dos autores, ante à falta de adequação dos fatos à norma de regência, deve ser julgada improcedente.” Assim, não vislumbro a omissão da sentença proferida, uma vez foi analisadas as teses das partes e em se tratando de determinação de expropriação, esse ato é posterior ao julgamento dos embargos, não sendo matéria a ser examinada em sentença. Posto isto, conforme a fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistir qualquer omissão na sentença. Intimem-se. Apos, retornem os autos para sua tramitação normal. São Luís-MA, 05/11/2021 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
11/01/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2020 04:42
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 04:19
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 15/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 02:17
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 13:39
Juntada de embargos de declaração
-
01/12/2020 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 01:07
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 09:39
Outras Decisões
-
20/10/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 11:40
Juntada de termo
-
17/10/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 10:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:50
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:39
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:26
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:24
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 00:58
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2020 06:24
Juntada de petição
-
16/09/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 20:05
Juntada de petição
-
03/04/2020 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2020 09:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 09:02
Juntada de termo
-
17/03/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 08:57
Juntada de contrarrazões
-
28/02/2020 14:26
Juntada de termo
-
10/02/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 17:46
Juntada de termo
-
04/02/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 17:39
Juntada de Ofício
-
17/12/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 01:27
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 21/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 20:58
Juntada de diligência
-
02/10/2019 08:43
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 09:35
Juntada de Mandado
-
26/09/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 02:16
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:12
Juntada de petição
-
20/09/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 18:27
Outras Decisões
-
04/09/2019 03:25
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 02/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 19:59
Juntada de petição
-
14/08/2019 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2019 16:36
Outras Decisões
-
09/08/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 02:03
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 08/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:56
Juntada de petição
-
30/07/2019 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2019 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:47
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 15:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/07/2019 15:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
09/07/2019 14:34
Juntada de contestação
-
09/07/2019 14:31
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2019 14:17
Juntada de petição
-
07/07/2019 09:53
Juntada de petição
-
26/06/2019 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES em 25/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:06
Decorrido prazo de ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO em 19/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2019 10:54
Juntada de diligência
-
04/06/2019 12:15
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2019 12:14
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 15:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/05/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 18:50
Juntada de petição
-
28/05/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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