TJMA - 0800964-82.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:57
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
10/03/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
13/02/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800964-82.2022.8.10.0147 AUTOR: BENEDITO INACIO DE ABREU NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519 REU: LAERTON NASCIMENTO PEREIRA Sr.(a) BENEDITO INACIO DE ABREU NETO LAERTON NASCIMENTO PEREIRA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
31/01/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:17
Juntada de despacho
-
27/09/2022 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
26/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 09:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/08/2022 00:35
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 23:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 22:59
Juntada de termo
-
09/08/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 23:38
Juntada de recurso inominado
-
22/07/2022 01:50
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 PROCESSO: 0800964-82.2022.8.10.0147 AUTOR: BENEDITO INACIO DE ABREU NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519 REU: LAERTON NASCIMENTO PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme dicção do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, constato que o ato citatório aperfeiçoou-se no caso presente, e que embora a parte requerida tenha comparecido a audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), não apresentou contestação, pelo que decreto a revelia (art. 20, lei 9099/95). Pois bem, no caso versado, pelo que se extrai, o requerente não se desincumbir de fazer prova do que alega, conforme previsto no art. 373, I do CPC, vez que não apresentou nenhum comprovante de que tenha realizado negócio jurídico, contrato, seja por qual meio com a parte requerida.
Ademais, em audiência o requerido afirma não ter nada a ver como o caso, e que não tem nenhuma obrigação para com o autor. Assim, o conjunto probatório foi formado basicamente por declarações verbais das partes, as quais também não apresentaram testemunhas ou qualquer outro meio probatório para respaldar o direito alegado. Portanto, deve a ação ser julgada improcedente por ausência de provas. DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, decreto a revelia da parte requerida e, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, e art. 373, I do CPC julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial por ausência de provas. Sem custas, nem honorários advocatícios pelas partes (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Defiro gratuidade de justiça à parte autora. No caso de recurso pela parte ré deverá ser tomado como base para o cálculo para apuração do preparo o valor atribuído à causa. Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Balsas/MA, 14 de julho de 2022. Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão, em exercício cumulativo. -
20/07/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 11:06
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2022 10:36
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
20/06/2022 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 22:23
Juntada de diligência
-
16/06/2022 19:28
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800964-82.2022.8.10.0147 AUTOR: BENEDITO INACIO DE ABREU NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519 REU: LAERTON NASCIMENTO PEREIRA Sr.(a)(s) AUTOR: BENEDITO INACIO DE ABREU NETO REU: LAERTON NASCIMENTO PEREIRA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 01/07/2022 10:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA. FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, a fim de não serem consideradas ausentes.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
07/06/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
07/06/2022 08:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
19/05/2022 12:18
Juntada de petição
-
14/05/2022 16:46
Juntada de diligência
-
14/05/2022 16:43
Juntada de diligência
-
13/05/2022 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:23
Juntada de diligência
-
12/05/2022 10:08
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800964-82.2022.8.10.0147 AUTOR: BENEDITO INACIO DE ABREU NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519 REU: LAERTON NASCIMENTO PEREIRA Sr.(a)(s) AUTOR: BENEDITO INACIO DE ABREU NETO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 07/06/2022 08:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
10/05/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
09/05/2022 14:35
Juntada de petição
-
03/05/2022 00:35
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº: 0800964-82.2022.8.10.0147 AUTOR: BENEDITO INÁCIO DE ABREU NETO REU: LAERTON NASCIMENTO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando que o comprovante de residência juntado aos autos está desatualizado, datado de junho/2021, INTIMO a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, BEM AINDA, A PROCURAÇÃO, a mesma está desatualizada, datada de 10 de fevereiro de 2021, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). -
29/04/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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