TJMA - 0800964-82.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 14:17
Baixa Definitiva
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30/01/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
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28/01/2023 05:46
Decorrido prazo de BENEDITO INACIO DE ABREU NETO em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:46
Decorrido prazo de BENEDITO INACIO DE ABREU NETO em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:42
Decorrido prazo de LAERTON NASCIMENTO PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:42
Decorrido prazo de LAERTON NASCIMENTO PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
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11/01/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
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10/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
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30/11/2022 01:30
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800964-82.2022.8.10.0147 RECORRENTE: BENEDITO INACIO DE ABREU NETO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519-A RECORRIDO: LAERTON NASCIMENTO PEREIRA RELATOR: HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE IPVA, DPVAT E MULTAS.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO.
NÃO EFETIVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO AO DETRAN.
AUTOR NÃO COMPROVOU A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO AO RÉU OU QUE ESTE REVENDEU O VEÍCULO EM NOME DO AUTOR.
NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. (ART. 373, I DO CPC).
REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 345, IV DO CPC).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
A revelia, por si só, não induz à procedência da ação, tendo em vista que se trata de presunção relativa (Art. 345, IV do CPC).
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (Art. 373, I do CPC).
Não sendo comprovado que o réu comprou o veículo ou que revendeu o veículo em nome do autor, ônus que incumbia ao autor, art. 373, I do CPC, não há como imputar-lhe responsabilidade pela transferência do veículo.
Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 85, CPC), estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Cobrança suspensa (art. 98, §2º, CPC).
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
Acompanhou o relator sua excelência o juiz DOUGLAS LIMA DA GUIA, Presidente.
Impedido sua excelência o juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 1º Suplente.
Balsas, MA.
Juiz Haniel Sóstenis, relator.
RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
28/11/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 20:33
Conhecido o recurso de BENEDITO INACIO DE ABREU NETO - CPF: *00.***.*51-91 (RECORRENTE) e não-provido
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23/11/2022 17:15
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2022 00:51
Publicado Intimação de pauta em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800964-82.2022.8.10.0147 RECORRENTE: BENEDITO INACIO DE ABREU NETO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519-A RECORRIDO: LAERTON NASCIMENTO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 17/11/2022 e término às 14:59h do dia 23/11/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 4 de novembro de 2022 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427 -
04/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2022 10:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/10/2022 01:07
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800964-82.2022.8.10.0147 RECORRENTE: BENEDITO INACIO DE ABREU NETO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519-A RECORRIDO:LAERTON NASCIMENTO PEREIRA CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA.
Juiz Francisco Bezerra Simões 2º Suplente, relator convocado. -
24/10/2022 16:40
Conclusos para decisão
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24/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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24/10/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 14:20
Declarado impedimento por FRANCISCO BEZERRA SIMÕES
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18/10/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800964-82.2022.8.10.0147 REQUERENTE: BENEDITO INACIO DE ABREU NETO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519-A RECORRIDO: LAERTON NASCIMENTO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 27/10/2022 e término às 14:59h do dia 03/11/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. BALSAS-MA, 14 de outubro de 2022 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427 -
14/10/2022 15:23
Conclusos para decisão
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14/10/2022 15:23
Juntada de termo
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14/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2022 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:16
Recebidos os autos
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27/09/2022 11:51
Recebidos os autos
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27/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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