TJMA - 0800702-80.2019.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 22:24
Juntada de protocolo
-
17/03/2022 18:41
Decorrido prazo de VITOR CERQUEIRA PRADO em 08/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 03:28
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2021 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2021 12:33
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:10
Juntada de termo
-
17/06/2021 09:49
Juntada de termo
-
17/06/2021 09:17
Juntada de Ofício
-
16/06/2021 21:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:18
Juntada de petição
-
08/06/2021 08:19
Juntada de petição
-
05/04/2021 16:36
Juntada de petição
-
30/03/2021 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 15:36
Juntada de requisição de pequeno valor
-
11/02/2021 10:00
Juntada de petição
-
11/02/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800702-80.2019.8.10.0069 AUTOR: VITOR CERQUEIRA PRADO REU: ESTADO DO MARANHÃO FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: VITOR CERQUEIRA PRADO - PI16858, para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Intimado para impugnar o cumprimento de sentença, o Devedor quedou-se inerte.
Desnecessária verificação dos cálculos pela SEJUD considerando a clara exposição da planilha de cálculos feita pelo diligente causídico, sob ID 36967195.
Na forma do art. 13, da Lei n° 12.153/2009 c/c art. 535, § 3º, do CPC, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, expeça-se ofício à Fazenda Pública para, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição do juiz, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, pagar o valor da dívida, sob pena de sequestro do valor.
Araioses, 20/01/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de fevereiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
10/02/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 09:38
Juntada de petição
-
18/12/2020 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/12/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 20:10
Juntada de petição
-
29/09/2020 23:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2020 23:50
Juntada de Ato ordinatório
-
29/09/2020 23:47
Transitado em Julgado em 24/09/2020
-
12/09/2020 02:16
Juntada de protocolo
-
30/07/2020 06:27
Juntada de petição
-
29/07/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 17:10
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2020 08:08
Conclusos para julgamento
-
03/02/2020 22:49
Juntada de petição
-
16/12/2019 18:04
Juntada de petição
-
13/12/2019 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/09/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800129-15.2021.8.10.0023
Acelino Braga da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Chiara Renata Dias Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 09:57
Processo nº 0000853-89.2014.8.10.0090
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
A de M Mota - ME
Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2014 00:00
Processo nº 0800614-37.2019.8.10.0103
I. V. Arrais Filho - EPP
Francisco Monteiro da Silva
Advogado: Mariana Machado Lima Neta Segunda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2019 17:13
Processo nº 0801723-95.2020.8.10.0024
Vania Maria Sousa Linhares
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2020 16:23
Processo nº 0839379-97.2016.8.10.0001
Paulo Eduardo Serejo Filgueira
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Virginia Ingrid Carvalho Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2016 14:33