TJMA - 0808146-72.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 14:03
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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29/06/2022 09:07
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808146-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PR 45445 REQUERIDO: ALESSANDRA COSTA FERREIRA BEZERRA SENTENÇA Correição extraordinária 2022.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por Banco Itaú em face de ALESSANDRA COSTA FERREIRA BEZERRA, ambos devidamente qualificados.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o pedido foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Extingo o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar de busca e apreensão do veículo, determinando seu imediato desbloqueio no Sistema RenaJud, caso tenha sido providenciado.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios para baixa de restrições, eis que pertence ao autor o ônus pela remoção de eventuais gravames que tenha efetuado sem a interveniência deste Juízo.
Custas processuais recolhidas.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação do réu.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
20/06/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 17:10
Extinto o processo por desistência
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13/06/2022 09:32
Juntada de petição
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19/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
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12/05/2022 08:26
Juntada de petição
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03/05/2022 00:55
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808146-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/PR 45445 REQUERIDO: ALESSANDRA COSTA FERREIRA BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 63461185), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 27 de Abril de 2022.
AMALIA MENDONCA FREITAS Técnica Judiciária Matrícula 129106. -
29/04/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 07:35
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2022 15:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA FERREIRA BEZERRA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA FERREIRA BEZERRA em 19/04/2022 23:59.
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24/03/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 16:09
Juntada de diligência
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23/02/2022 07:58
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 09:56
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2022 11:29
Conclusos para decisão
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19/02/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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