TJMA - 0800679-49.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 15:00
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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07/11/2022 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2022 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2022 11:34
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 14/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800679-49.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: THAYS DE SOUSA OLIVEIRA e outros - PARTE REQUERIDA: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA: “Ante a ausência injustificada da parte promovente, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº. 28 do FONAJE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, tornando sem efeito a liminar deferida nos autos, condenando-a ao pagamento das custas processuais, caso deseje ajuizar novo processo com a mesma causa de pedir e pedidos contra a mesma parte. Fica também advertida de que tal fato ensejará o pagamento de multa de que trata o § 8º do art. 334 do CPC. Condeno-a, ainda, ao pagamento de R$ 110,00 (cento e dez reais), correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa.
A audiência foi encerrada às 09h15min.
Publicada em audiência e registrada no Sistema PJE.
Intime-se a promovente.
Arquivem-se os autos”. Para constar, lavrou-se este termo em conformidade com a mídia de áudio e vídeo em anexo que, lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado (Resolução 185/2013 – CNJ). São Luis,Terça-feira, 28 de Junho de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
28/06/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 10:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2022 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/05/2022 10:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:02
Juntada de petição
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02/05/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 19:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/05/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 19:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/05/2022 00:31
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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02/05/2022 00:31
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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30/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800679-49.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: THAYS DE SOUSA OLIVEIRA, AUGUSTO RODRIGUES OLIVEIRA Promovido: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR THAYS DE SOUSA OLIVEIRA e outros Endereço: THAYS DE SOUSA OLIVEIRA BENJAMIN CONSTANT - CASA 03-A, VILA ARIRI, ANJO DA GUARDA, SãO LUíS - MA - CEP: 65085-195 Telefone(s): (98)8126-4409 AUGUSTO RODRIGUES OLIVEIRA Rua Benjamin Constant, 3-A, Vila Ariri, SãO LUíS - MA - CEP: 65082-290 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 19/05/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
28/04/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 08:42
Desentranhado o documento
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28/04/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/05/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2022 17:25
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/04/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2022 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/10/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2022 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/10/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2022 08:17
Juntada de Certidão
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26/04/2022 21:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/04/2022 21:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/04/2022 20:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/04/2022 21:27
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
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09/04/2022 19:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2022 12:40
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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09/02/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/01/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:13
Conclusos para despacho
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24/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
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12/01/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 22:10
Juntada de Certidão
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17/12/2021 22:10
Desentranhado o documento
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17/12/2021 22:10
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 23:26
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 26/10/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/10/2021 09:20
Juntada de Certidão
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25/10/2021 19:14
Juntada de petição
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25/10/2021 19:11
Juntada de petição
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25/10/2021 19:01
Juntada de contestação
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13/08/2021 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2021 17:01
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 08:43
Juntada de diligência
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13/08/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 08:40
Juntada de diligência
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21/07/2021 11:38
Juntada de petição
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21/07/2021 11:37
Juntada de petição
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24/06/2021 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 23:00
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 22:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 21:35
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2021 11:29
Conclusos para decisão
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22/06/2021 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/10/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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